Juízes poderão ser demitidos em processo administrativo

Conforme a proposta, a decisão para a perda de cargo será tomada pelo voto de 2/3 dos integrantes do tribunal a que o magistrado (juiz, desembargador e ministro de tribunal superior) estiver vinculado.

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 505/10, do Senado, que permite a perda de cargo por parte de magistrados e membros vitalícios do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). em processos administrativos. Atualmente, a Constituição só admite a perda de cargo quando houver sentença judicial transitada em julgado.


Conforme a proposta, a decisão para a perda de cargo será tomada pelo voto de 2/3 dos integrantes do tribunal a que o magistrado (juiz, desembargador e ministro de tribunal superior) estiver vinculado. Os promotores e procuradores poderão perder o cargo por voto de dois terços dos membros do conselho superior da instituição a que eles estiverem vinculados.


Segundo o texto, porém, a medida não será aplicada a magistrados e membros do Ministério Público vitalícios à época da promulgação da emenda constitucional.


A autora da PEC, senadora Ideli Salvati (PT-AC), lembra que, antes da Constituição de 1988, a demissão de magistrados era prevista como pena máxima em processos administrativos. Depois, a punição administrativa máxima foi limitada à aposentadoria compulsória. "Nossos magistrados dispõem hoje de garantias institucionais de feições extremamente paternalistas", opina a senadora.


A PEC também elimina da Constituição a possibilidade de a aposentadoria compulsória do magistrado ser utilizada como medida disciplinar. "Parece-nos mais um prêmio, com o agravante dos custos de manutenção da aposentadoria serem suportados pela sociedade", afirma Salvati.


Perda de cargo


Conforme a PEC, o tribunal poderá determinar a perda de cargo do magistrado no caso de procedimento incompatível com o decoro de suas funções ou no caso de exercer outro cargo ou função, salvo a de professor; receber custas ou participação em processo; dedicar-se a atividade político-partidária; receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas.


No caso do integrante do Ministério Público, a perda de cargo poderá ocorrer por procedimento incompatível com o decoro da função ou por receber honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar de sociedade comercial; exercer qualquer outra função pública, salvo uma de professor; exercer atividade político-partidária; receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas.


Tramitação


A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será encaminhada a uma comissão especial e depois ao plenário, onde deverá ser votada em dois turnos.


PEC-505/2010

Palavras-chave: Magistrado Demissão Juízes Processo Administrativo

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8 Comentários

Alberto Estagiario de Direito24/08/2010 0:09 Responder

Espero que esse pais tambem passe a limpo as falcatruas que alguns dos nosso magistrados vem aprontando, engavetando processo, demora no julgamento, dar direito a uma liminar que não é cabivel, isso vem acontecendo com nossos magistrados de nivel superiores aquino Estado do Pará. Porque não é justo, receber uma punição com uma aposentadoria de mais de 20 mil por mes. Uma aposentadoria que digo Imoral.

claudete DE SOUZA aposentada 24/08/2010 10:20

CARO ALBERTO CONCORDO EM NUMERO ,GENERO E GRAU COM VOCE. APENAS UM DETALHE SE FOSSE SÓ NO ESTADO DO PARÁ MEU CARO QUE BOM SERIA, MAS É O PAÍS TODO, EXCETUANDO-SE ALGUNS ESTADOS E ALGUNS MAGISTRADOS. O DITADO É BEM SALUTAR. CADA CABEÇA UMA SENTENÇA,CUSTOU A CAIR MINHA FICHA QUE SE TRATAVA DE JULGAMENTOS FEITOS POR JUÍZES,A BEM DA VERDADE É ISSO MESMO QUE ACONTECE,SOBRE O MESMO FATO UM DIZ UMA COISA O OUTRO DIZ OUTRA, QUANTO A EQUIDADE SEM LEGENDA...... MAS QUANTO A RESPONDER AO PROCESSO ADMINISTRATIVO CONSIDERO JÁ UM PASSOZINHO NA ESFERA SOCIAL DESTE PAÍS, AO INVÉS DE APOSENTAR O SANTO MAGISTRADO ELE RESPONDERÁ EXATAMENTE COMO TODOS OS BARNABÉS, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE RALAM, ENQUANTO OUTROS .NADA FAZEM. TALVEZ DAQUI A TREZENTOS ANOS JÁ NÃO SE OUVIRÁ FALAR MAIS EM CORPORATIVISMO. CLAUDETE

Bruno Estagiário24/08/2010 11:09 Responder

Isso não é punição, é premiação, como muito bem colocou a Senadora Zigotinha!! Você não trabalha e continua ganhando, esta punição motiva o cara a fazer besteira.

Jurandir de Souza Freire advogado24/08/2010 11:17 Responder

Finalmente alguém se preocupou com a moral neste País. Não é sem tempo. A aposentadoria compulsória como punição a Juizes e Desembargadores é insensatez. A gente se sente como palhaço. A senadora Ideli Salvati, autora da PEC está de parabéns. Estamo de olho.

José S. de Albuquerque Advogado24/08/2010 13:41 Responder

TUDO SERÁ BEM POSTO, A PARTIR DE QUANDO TIVERMOS HOMENS HONESTOS COMO MANDANTES NOS PODERES. PRINCIPALMENTE NO JUDICIÁRIO. UM DIA UM MATUTO FALOU \\\"TODO HOMEM, ANTES DE SER JUIZ, DEVERIA SER HONESTO\\\". ENQUANTO ISSO NÃO OCORRER, SÓ A LEI NÃO BASTARÁ, PORQUE NA HORA DO JULGAMENTO HAVERÁ SEMPRE O CORPORATIVISMO. É UMA QUESTÃO DE PRINCÍPIOS.

DR: JOÃO LUÍS ALBERTINO ADVOGADO24/08/2010 15:15 Responder

Fico pensando, um homem pode com uma simples sentença,que se for mantida pelos desembargadores e minstros do juduciário,todos com uma conduta nada agrádavel perante a sociedade,desestru turar qualquer poder, como já é o caso do nosso judiciário,ainda ter que aguar dar uma votação, que não vai dar em nada x nada, vai ficar tudo como esta, resumindo, quem tem, tem medo,e não vai dar a cara para bater.Mas vamos AGUARDAR.....

Fender Analista25/08/2010 1:34 Responder

Ta certo, nenhum juiz não recebe propina e age sem decoro nesse país, são todos uns santos.

Evandro F André Servidor Público Muicipal25/08/2010 9:43 Responder

Ola! Apenas gostaria de destacar que a Senadora autorara da PEC, é do estado de Santa Catarina. grato.

Osmar Fernandes empresário19/09/2010 11:51 Responder

O projeto em que pese a boa intenção da nobre Senadora, não produzirá nenhum efeito prático. Esbarra o mesmo na familiocracia existente nos Tribunais de Justiça, mormente no do Estado de Goiás. É de todo impossivel, que 2/3 dos componentes de um Tribunal, vá penalizar um irmão, irmão sim, pois o compadrio existente no Poder Judiciário é claro, somente não vê quem não quer. Alías, o gargalo para o desenvolvimento do Brasil, está exatamente nas maracutais existentes nos Poderes Judiciarios. Basta perguntar ao CNJ.

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