Juizados especiais devem observar proporcionalidade de lesão para indenizações pelo DPVAT

Segundo o entendimento dos ministros, as decisões que aplicam o valor máximo da indenização de forma automática contrariam matéria sumulada pelo Tribunal

Fonte: STJ

Comentários: (2)




A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de reclamação fundada na Resolução 12/2009 do STJ, determinou aos juizados especiais e turmas recursais de todo o país que observem a proporcionalidade da lesão e o grau de invalidez na fixação da indenização pelo seguro DPVAT. Para os ministros, as decisões que aplicam o valor máximo da indenização de forma automática contrariam matéria sumulada pelo Tribunal.


A decisão atacada afirmava que o uso de tabelas, fixadas pelas autarquias e conselhos responsáveis pela gestão e regulamentação do seguro, violava a legislação federal. Segundo a 5ª Turma Recursal de São Luís (MA), a lei do DPVAT impõe a indenização no valor de 40 salários mínimos, bastando que se comprove o acidente e o dano resultante.


Para a turma recursal, qualquer que fosse a extensão da lesão ou o grau de invalidez, a indenização deveria ser fixada no valor máximo previsto em lei. As resoluções administrativas da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) seriam de menor hierarquia, não podendo prevalecer sobre a lei.


Jurisprudência pacífica


O ministro Antonio Carlos Ferreira, porém, apontou que a matéria se encontra harmonizada no STJ. O entendimento, contrário ao da turma recursal, foi resumido na Súmula 474 do Tribunal: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.”


Em seu voto, o relator destacou também julgado da ministra Nancy Andrighi que permitiu a adoção das tabelas indenizatórias pelo CNSP. Diz o trecho citado: “O que o CNSP fez foi apenas regular, dentro dos limites da lei, os valores a serem pagos para diferentes espécies de sinistros.”


Divergência patente


O ministro Antonio Carlos afirmou que o entendimento da turma recursal maranhense contraria expressamente o decidido pelo STJ. Ele ponderou que cabe ao juiz da causa avaliar, conforme as provas dos autos, a extensão da lesão e o grau de invalidez.


“Todavia, a fixação no patamar máximo previsto não pode ser fundamentada exclusivamente na circunstância de existir prova do acidente e de ser permanente a invalidez parcial. É necessário observar a respectiva proporcionalidade da indenização, conforme preceitua o verbete 474 da Súmula do STJ”, concluiu.


Com o julgamento, todos os processos sobre o tema em trâmite nos juizados especiais do país, que estavam suspensos por força de liminar, voltam a ter seguimento, devendo os juizados e turmas recursais observar a orientação do STJ em suas decisões.

 

Palavras-chave: Seguro; DPVAT; Juizados especiais; Indenização; Lesão; Proporcionalidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juizados-especiais-devem-observar-proporcionalidade-de-lesao-para-indenizacoes-pelo-dpvat

2 Comentários

JOSEVANILDO FERREIRA DE ARAÚJO ADVOGADO19/12/2012 2:15 Responder

EM TODOS ESSES ANOS DE VIDA, NUNCA VI TAMANHA ABERRAÇÃO JURÍDICA, DESMEMBRAREM O SER HUMANO EM PEDAÇOS E PARA CADA PEDAÇO LHE CONFERIREM UM VALOR....

Gilberto .... sua profissão 19/12/2012 13:29

Meu prezado Josevanildo, temos que ter em mente que o país se chama Brasil... Ou seja, tudo é possível acontecer, desde que o prejudicado seja o cidadão e não os \\\"barões\\\", como no caso das seguradoras.

wilma adv.20/12/2012 18:39 Responder

È isso aí colegas. no nosso Brasuca tudo pode, principalmente o que é proibido por lei. Consta de lei, ´ha então PODE ! principalmente quando O RESULTADO PREJUDICIAL não atinja aquelas classes especiais.os blindados. Pasmem os Céus!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Conheça os produtos da Jurid