Juíza mantém restaurante interditado

A juíza Maura Angélica de Oliveira Ferreira, em substituição na 6ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, julgou improcedente mandado de segurança movido por um restaurante da capital, que tinha como objetivo a reabertura do estabelecimento. O mandado foi impetrado contra as Secretarias Municipais de Saúde e Bem Estar Social, Administração Regional Centro Sul de Belo Horizonte e a Gerência Distrital de Vigilância Sanitária Centro Sul de Belo Horizonte. Esses órgãos interditaram o estabelecimento comercial acusando irregularidades no local após fiscalização.

Fonte: TJMG

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A juíza Maura Angélica de Oliveira Ferreira, em substituição na 6ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, julgou improcedente mandado de segurança movido por um restaurante da capital, que tinha como objetivo a reabertura do estabelecimento. O mandado foi impetrado contra as Secretarias Municipais de Saúde e Bem Estar Social, Administração Regional Centro Sul de Belo Horizonte e a Gerência Distrital de Vigilância Sanitária Centro Sul de Belo Horizonte. Esses órgãos interditaram o estabelecimento comercial acusando irregularidades no local após fiscalização.

O restaurante alegou que a fiscalização que ocasionou a interdição foi realizada ao fim do expediente, momento em que o local estaria naturalmente sujo, pelo uso dos freqüentadores, sem ser dada qualquer chance de se reparar as irregularidades. Também garantiu que os fatos apontados pela Vigilância Sanitária não eram verdadeiros, uma vez que desde 2003 o estabelecimento funciona continuamente e jamais foram detectadas irregularidades nas inspeções feitas nos anos anteriores.

O autor da ação solicitou a suspensão da interdição e a permissão de abertura o mais breve possível. Citou ainda que tal ato viola o direito líquido e certo do restaurante.

A magistrada considerou insuficientes as alegações do representante do restaurante para a concessão da liminar. Não houve provas da ilegalidade ou arbitrariedade do ato imposto pelos órgãos municipais. Também julgou temerário manter o local aberto, por representar risco de contaminações à comunidade freqüentadora do restaurante, haja vista as condições de higiene encontradas no local. Carnes estocadas em geladeiras desligadas, alimentos armazenados em depósitos junto a sapatos e bolsas são algumas das irregularidades apontadas.

A juíza indeferiu, assim, o pedido do restaurante e estabeleceu o prazo de 10 dias para que o pedido de abertura do local seja reexaminado. Por ser de 1ª instância, a decisão está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.10.039036-8

Palavras-chave: restaurante

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