Decisão judicial beneficia despachantes
O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, em cooperação na 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, concedeu autorização judicial a favor de despachantes documentalistas. Eles pediam para representar os clientes na utilização do Sistema de Registro Automático de Veículos (SRAV).
O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, em cooperação na 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, concedeu autorização judicial a favor de despachantes documentalistas. Eles pediam para representar os clientes na utilização do Sistema de Registro Automático de Veículos (SRAV).
O Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais (Detran/MG) alegou que os despachantes precisavam passar pelo cadastramento de identificação biométrica, procedimento necessário para que possam protocolar documentos dos veículos em nome dos clientes. O órgão alegou, no entanto, que, uma vez avisados, os despachantes não tomaram a devida providência para se adequar. Esclareceu ainda que eles estavam sendo cadastrados e não haveria limitações para o exercício da atividade profissional no interior do Estado de Minas Gerais.
O magistrado entendeu, em acordo com a Lei nº 18.037/09 que os autores do pedido têm o direito, uma vez autorizados pelos contratantes, de responder por eles. Para a legislação, o despachante tem como função representar o cliente, mediante sua anuência e independente de mandato.
Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
Processo nº: 0024.09.588.652-9