Juíza manda prender desempregada, mãe de 10 filhos, por calote de fiança

Uma diarista desempregada, mãe de dez filhos, moradora de uma favela em Cidade Tiradentes, zona leste de São Paulo, corre o risco de ser presa a qualquer momento se não pagar R$ 300 à Justiça.

Fonte: IBDFAM

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Uma diarista desempregada, mãe de dez filhos, moradora de uma favela em Cidade Tiradentes, zona leste de São Paulo, corre o risco de ser presa a qualquer momento se não pagar R$ 300 à Justiça.

 

A cobrança se refere à fiança por ela ter sido presa em flagrante e depois libertada ao tentar furtar roupas de um supermercado. O crime aconteceu no dia 30 de julho.

 

Claudinéia Freitas Santos, 38, foi até um supermercado Carrefour e tentou furtar dez bermudas e dois sapatos para os filhos. Um segurança a flagrou e chamou a polícia. Acabou presa em flagrante.

 

Na delegacia, ela se negou a ligar para a família. "Estava morrendo de vergonha. Quebrei o chip do meu celular para não ligar para o meu marido. Só mais tarde, quando vi que ficaria presa, pedi para me deixarem ligar."

 

Comovido com a situação da desempregada, o advogado Josué de Souza, que coincidentemente estava na mesma delegacia, decidiu ajudá-la. Sem cobrar nada, fez o pedido de liberdade. Ela foi solta no sábado à noite.

 

Entretanto, para responder ao processo fora da prisão, ela tinha de pagar uma fiança de R$ 300, de acordo com o que foi estipulado pela juíza que estava de plantão naquele fim de semana.

 

RENDA

 

Vivendo de doações e com uma renda de R$ 330 de um programa assistencial do governo, ela afirma que não tem como pagar esse valor.

 

No fórum, Claudinéia redigiu uma carta dizendo que era pobre e que ela e o marido estavam sem emprego. Porém, a juíza Cláudia Ribeiro, que assumiu o caso, mandou prendê-la no último dia 5 por não ter quitado o débito.

 

Para a defensora pública Paula Barbosa Cardoso, que passou a atuar na defesa da desempregada, a decisão foi equivocada, considerando que ela é ré primária.

 

"Para esse crime [tentativa de furto], a Justiça tem concedido penas alternativas. Não há necessidade de prisão."

 

Procurada, a juíza Cláudia Ribeiro afirmou por intermédio de uma servidora que não se lembrava desse caso, mas que poderia rever a decisão.

 

No entanto, enquanto a determinação não for modificada, Claudinéia é considerada foragida da Justiça.

 

CASEBRE

 

Claudinéia, seu marido, Raimundo dos Santos, os dez filhos, um genro e uma neta moram em uma casa de quatro cômodos, numa viela localizada no pé de um morro em Cidade Tiradentes.

 

No ano passado, os três homens adultos da casa perderam seus empregos. As duas mulheres também estão desempregadas.

 

Ainda envergonhada pela prisão e por ser procurada pela Justiça, a desempregada reclama da forma como foi tratada. "Errei e estou arrependida. Fiquei presa da tarde de sexta até a noite de sábado. Fui tratada que nem um cachorro. Até parecia que eu era chefe da [facção criminosa] PCC."

Palavras-chave: desempregada calote de fiança cobrança furto

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9 Comentários

Odilon advogado09/08/2010 20:30 Responder

Será que toda a moderna teoria do direito comporta este tipo de determinação exarada pela sra. Juíza? Sabemos que não!

Joelson advogado09/08/2010 21:45 Responder

Primeiramente sequer foi furto famélico, na verdade um dos problemas sérios do nosso Pais é a impunidade. Ser pobre não é sinonimo de ser sujo, maltrapilho ou mal educado, também a essa condição não confere uma pessoa cometer delitos, senão dizer crimes. Correta é a decisão da Douta Magistrada para que sirva de punição a transgressora e lição a outras para qeu não tomem a mesma iniciativa.

jrm professor09/08/2010 22:13 Responder

Como fica, então, a situação nunca definida sobre os congressistas. Não são valores tão pequenos como dessa senhora desafortunada.É um escandalo atrás do outro e ninguém prêso.

Kelly Priscilla Tavares est. univers.09/08/2010 22:15 Responder

Dentre tantos argumentos contrários a uma decisão deste cunho, permitam-me mencionar aqui a corrente doutrinária garantista, para a qual se inclina, atualmente, o nosso direito penal. Ora, atrelado ao pensamento garantista, temos que observar a Teoria Constitucionalista do Delito, muito bem prelecionada pelo jurista Luiz Flávio Gomes, em que pese ser de fundamental importância observar o grau de reprovabilidade da conduta, associada ao contexto fático no qual se deu o episódio. Em suma, depreende-se, do caso em tela, que as condições de vida da autora do delito requer, ao menos, um reexame desta decisão sob a ótica constitucionalista que nos rege. É a opinião de uma humilde aluna tão pequenina no conhecimento jurídico, mas que pretende aprender com os grandes amigos profissionais que por aqui passam. Ensinem-me, rogo-vos. Abraços, Kelly Priscilla Tavares

robson estudante10/08/2010 1:34 Responder

De acordo com \\\"J0elson - advogado\\\", em parte. Existe a igualdade perante a lei, na qual todos são tidos como um, logo, a norma penal e seus mandamentos devem ser cumpridos e observados por TODOS, haja vista que a teoria da insignificância vem servindo de maquiagem para a impunidade. Isto não quer dizer que punir seja recolher a pessoa à prisão, em todos os casos. O lema usado pelo CNJ é magnifico: \\\"não é punir menos, é punir melhor!\\\". Neste caso, está evidente que a infratora não faz disso sua habitualidade, levando em conta a sua situação financeira também. Como já disse, tem que ser punida, no entanto, proporcionalmente à sua conduta. Por derradeiro, é de se notar o \\\"modelo\\\" que a juíza aplicou ao caso da mulher, isso está levando o Judiciário ao descrédito!!!

Maria de Fátima Ribeiro Advogada10/08/2010 6:01 Responder

As leis existem para serem cumpridas.Mas será que num país como o nosso, há igualdade para os menos favorecidos econômicamente? Acredito que nosso sistema penitenciário, e m fase de falência têm de monstrado , que há leis , por sinal, em demasia, porém, às vêzes, sem questinar se justas ou não, o juz não aplicar a literalidade da lei,O bom senso é necessário dependendo do caso concreto, como foi da desempregada,A juíza disse que poderá rever o caso, pois reconhecemos que o Judiciário esta com quadro de pessoal a desejar, os juízes têm que analisar inúmeros processos.Foi feliz a decisão do advogado ao ajudar a desempregada no flagrante, pois a repercussão seria pior, e o papel da defensora pública desempenhou um papal fundamenta, como função que é essencial à justiça.

JLAS Advogado10/08/2010 10:15 Responder

Olhem em volta. Vejam se há igualdade a severidade não esta na pena, mas nas opinões que a sociedade tratas os desiguais.

Abelardo aposentado10/08/2010 11:57 Responder

Prisão, somente em último caso. Trata-se de uma excluída social, desempregada. A melhor pena seria alternativa, determinando que a mesma reparasse a falta cometida mediante a realização de serviços domésticos em locais que abrigam outros excluídos. Evidentemente que o furto não se justifica, sob pena da produção do caos social, entretanto, a mesma severidade deveria ser utilizada contra os poderosos e corruptos que enlameiam a sociedade.

Reinaldo Pereira Dias Advogado14/08/2010 19:10 Responder

Os nossos juízes e Desembargadores e Ministros - por motivo do \\\"foro privilegiado\\\", bem poderiam usar da mesma severidade ao julgar vereadores, prefeitos, governadores, procuradores, juízes e outros. Talvez, assim, melhorassemos o país.

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