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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação de indenização. Matéria jornalística. Dano moral. Abuso do direito.

Embora seja livre a manifestação do pensamento, tal direito não é absoluto.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG   Número do processo: 1.0105.07.234571-0/003(2) Númeração Única: 2345710-31.2007.8.13.0105 Acórdão Indexado!   Relator: PEDRO BERNARDES   Relator do Acórdão: PEDRO BERNARDES   Data do Julgamento: 29/06/2010   Data da Publicação: 19/07/2010   Inteiro Teor:   EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANO MORAL. ABUSO DO DIREITO. CARACTERIZAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO.- Embora seja livre a manifestação do ...

Palavras-chave: indenização abuso do direito matéria jornalística dano moral pensamento imprensa