Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 10 de Agosto de 2010 - 09:14 - Lida 2813 vezes
Ação de indenização. Matéria jornalística. Dano moral. Abuso do direito.
Embora seja livre a manifestação do pensamento, tal direito não é absoluto.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Número do processo: 1.0105.07.234571-0/003(2) Númeração Única: 2345710-31.2007.8.13.0105 Acórdão Indexado! Relator: PEDRO BERNARDES Relator do Acórdão: PEDRO BERNARDES Data do Julgamento: 29/06/2010 Data da Publicação: 19/07/2010 Inteiro Teor: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANO MORAL. ABUSO DO DIREITO. CARACTERIZAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO.- Embora seja livre a manifestação do ...