Juiz determina que MPU nomeie candidato aprovado em concurso

O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu pedido de antecipação de tutela, determinando a nomeação de Thomaz Jefferson Souza Dantas, aprovado em concurso para o cargo de Técnico do Ministério Público do Ministério Público da União em Sergipe.

Fonte: Justiça Federal de Sergipe

Comentários: (1)




O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu pedido de antecipação de tutela, determinando a nomeação de Thomaz Jefferson Souza Dantas, aprovado em concurso para o cargo de Técnico do Ministério Público do Ministério Público da União em Sergipe. O requerente relata que em 11 de fevereiro de 2007 participou do certame, tendo logrado êxito em 1º lugar, o que o fez crer que seria nomeado. Porém, em 13 de abril de 2007, fora publicado, no Diário Oficial da União, a retificação do Edital do concurso, estabelecendo que o quantitativo de vagas por Unidade da Federação, anteriormente previsto, passou a ser provisório, podendo, com isso, ser disponibilizado, a critério da Administração Pública, o que afronta o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, caracterizando uma violência aos dispositivos do edital.

Thomaz Jefferson esclareceu que as vagas existentes no Estado de Sergipe foram disponibilizadas para remoção, através do Edital SG/MPU, de 12 de setembro de 2007, e que, em 2008, foram abertos dois concursos de remoção, tendo um dos editais ofertado 01 vaga para o mesmo cargo ao qual ele concorreu: Técnico do Ministério Público, da Área de Apoio Especializado ? Especialidade Transporte. O autor requer a suspensão do Concurso de Remoção, especificamente no tocante à vaga destinada ao Cargo de Técnico do Ministério Público, da Área Apoio Especializado ? Especialidade Transporte, do Ministério Público da União, atualmente existente no MPU em Sergipe, a fim de que a referida vaga fique reservada até o julgamento definitivo da presente demanda, além da determinação para que se realize, no prazo de 15 dias, os atos de nomeação e posse do requerente no aludido cargo, na citada vaga.

No argumento do magistrado, o preenchimento da vaga fez com que a nomeação do candidato aprovado no concurso público ficasse a mercê da ausência de candidatos para remoção. "Sinceramente, tal procedimento não guarda nenhuma razoabilidade. Se há disponibilidade de candidatos aprovados em concurso público para aquele Estado, e a Administração pretende preencher vagas surgidas nele, estando o concurso em validade, obviamente, devem ser nomeados os candidatos aprovados no certame para aquelas vagas disponibilizadas", concluiu. Edmilson Pimenta acrescentou que a alteração referente à destinação das vagas, realizada no Edital, feita após o resultado do concurso, "fere a segurança jurídica, além de que a Lei nº 11.415/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União, não pode ter aplicação retroativa ao Edital publicado em 23/10/2006, acarretando prejuízo ao autor".

Edmilson Pimenta também decidiu por suspender do respectivo Concurso de Remoção, no tocante à vaga para o cargo de Técnico do Ministério Público, da Área Apoio Especializado ? Especialidade Transporte do Ministério Público da União. "A administração poderia alterar o edital no tocante a questões acidentais, sempre respeitando os princípios da atividade administrativa, porém, após o resultado do certame, alterações substanciais demandam a repetição do certame", avaliou o juiz.

Leia a íntegra da Sentença

Palavras-chave: concurso

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juiz-determina-que-mpu-nomeie-candidato-aprovado-em-concurso

1 Comentários

potiguara de carvalho carmo Advogado16/09/2009 15:17 Responder

Não dou 20 anos para os cargos de Presidente da República, Senadores, Deputados serem todos privativos de juízes ou então alguem vai castrar esse enorme poder que o Poder Judiciário tem e usa para interferir em todas as esferas de Poder.

Conheça os produtos da Jurid