Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 746 vezes
Juros moratórios. Fazenda pública.
Na responsabilidade subsidiária, não se aplica os juros de 0,5% em favor da Fazenda Pública, e sim aqueles que decorrem do art. 39 da Lei nº 8.177/91; da mesma forma que se mantém a aplicação do art. 467 da CLT, em detrimento da incidência do parágrafo único do mesmo dispositivo.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº: 20080369272 Nº de Pauta:126 PROCESSO TRT/SP Nº: 01996200401102005 RECURSO EX-OFFICIO E ORDINARIO - 11 VT de São Paulo RECORRENTE: VT E FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO RECORRIDO: 1. LEILA FERREIRA PARENTE 2. ORBE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA EMENTA JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA. Na responsabilidade subsidiária, não se aplica os juros de 0,5% em favor da Fazenda Pública, e sim aqueles que decorrem do art. 39 da Lei nº 8.177/91; da mesma ...