Juiz determina implementação de política pró-idoso

Poder público deverá adotar providências de fiscalização e aplicação de penalidades administrativas, em face do que preceituam os artigos 56 a 58, do Estatuto do Idoso

Fonte: TJRN

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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio da Mota, concedeu um prazo de 60 dias para que o Município de Natal adote providências no sentido de implementar a política pública de atendimento ao idoso. O poder público deve adotar especificamente as providências de fiscalização e aplicação de penalidades administrativas, em face do que preceituam os artigos 56 a 58, do Estatuto do Idoso.


O autor do pedido, o Ministério Público Estadual, alertou que, não sendo adotadas tais medidas, neste momento, corre-se o risco de absoluta desatenção aos comandos legais e punitivos, por falta de fiscalização, situação também prevista no art. 273, do CPC, como indicadora para concessão da medida de urgência.


O magistrado determinou a intimação da prefeita de Natal, Micarla de Sousa, para cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento o município estará sujeito à aplicação de medidas resultem no efetivo adimplemento, dentre as quais, a multa e bloqueio de valores para o devido atendimento à população.


“O Ministério Público Estadual busca, desde o ano de 2005, que o Município de Natal providencie estrutura de atendimento à pessoa idosa, fazendo prevalecer as regras do Estatuto do Idoso”, relata o magistrado. Ele continua: “Passados mais de seis anos, nenhuma providência concreta foi adotada, não obstante a última recomendação feita pelo Ministério Público, em 06 de julho de 2011, para indicação, pela municipalidade, de de órgão administrativo que assuma as atribuições de fiscalização e aplicação de penalidades”.


O juiz conclui que “trata-se, evidentemente, do respeito à dignidade da pessoa humana, em especial, aos idosos, que, se por um lado, conquistaram direito implementados por lei, por outro lado, somente gozarão destes direitos, se houver, por parte do Município, a implementação da política de atendimento”.

Palavras-chave: Política Pública; Atendimento; Idoso; Fiscalização; Bloqueio; Garantia

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