Juiz autoriza levantamento de valores de consórcio acusado de apropriação indébita

Entre as principais irregularidades apontadas na administração do consórcio estavam a apropriação indevida de recursos dos grupos, o pagamento de contemplações simuladas e a pendência na entrega de bens

Fonte: TJMG

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Uma decisão publicada no último dia 28 de abril pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte determinou que sejam expedidos alvarás a centenas de credores da AF Administradora de Consórcios, também conhecida como Motorauto. Os valores a serem pagos, em cálculo de junho de 2013, alcançavam mais de R$ 35 milhões.

 
Além das dívidas com os consorciados, a AF Administradora deixou dívidas com empresas particulares e até com a Companhia de Desenvolvimento de Sete Lagoas (Codesel), esta última com mais de R$ 2 milhões para receber. Também os débitos fiscais da empresa chegam a R$ 2,6 milhões.

 
A AF estava em liquidação extrajudicial desde 1995, mas em agosto de 2007 a falência foi decretada em decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 
Entre as principais irregularidades apontadas na administração do consórcio estavam a apropriação indevida de recursos dos grupos, o pagamento de contemplações simuladas e a pendência na entrega de bens.

 
Em decisão anterior, foi autorizada a abertura de conta judicial para cada um dos credores, onde foram depositados, em abril deste ano, os valores devidos pela empresa falida. Para receber os valores, os advogados têm que apresentar procuração atualizada e um documento de identificação.

 
Os credores habilitados que necessitarem de orientação podem procurar a secretaria da 1ª Vara Empresarial, no 4º andar do Fórum Lafayette, avenida Augusto de Lima, 1.549, Barro Preto, entre 12h e 18h.

 
Processo nº 0024.99.099.305-7

Palavras-chave: direito econômico direito administrativo apropriação indébita

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