Juiz anula cobrança de ISSQN com base em pauta fiscal

Cálculo com base em preço tabelado por decreto municipal só pode ser feito se comprovada fraude, explica Pedro Céglio, do GBA Advogados Associados

Fonte: Pedro Céglio

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Reprodução: Pixabay.com

Fevereiro, 2024 - O cálculo de imposto sobre serviço (ISS) com base na chamada pauta fiscal, quando o Fisco decreta um valor mínimo para determinado serviço, somente pode ser aplicado se for comprovada má-fé ou omissão. Esse foi o entendimento aplicado pelo Dr. Claudio Campos da Silva, Juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública de Campinas (SP), ao anular a cobrança de imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) realizada pelo Município de Campinas com base na pauta fiscal.


No caso, a empresa fez uma obra em seu estabelecimento e pagou o ISSQN com base no valor do serviço estabelecido na nota fiscal. Porém, o Município, após uma vistoria, fez uma nova cobrança, com base no preço do metro quadrado tabelado por um decreto municipal.


Inconformada, a empresa ingressou com ação alegando que o tributo deveria ser calculado sobre o preço praticado e não pelo valor tabelado pelo Município. “Esse tipo de lançamento ‘por arbitramento’ só pode ser autorizado se for comprovada a fraude na operação, comprovada após processo administrativo próprio”, explica o advogado Pedro Céglio, do GBA Advogados Associados, que atuou na causa.


Ao analisar o caso, o Juiz Claudio Campos da Silva deu razão aos argumentos apresentados pela empresa, confirmando a ilegalidade da cobrança do ISSQN feita com base na pauta fiscal e determinou a restituição dos valores pagos.


Segundo o Juiz, a cobrança do Município com base no preço tabelado pelo Decreto municipal, independentemente do preço das notas fiscais dos serviços contratados, afronta o artigo 148 do Código Tributário Nacional.


“A pauta fiscal somente poderia ser aplicada em caso de omissão ou de indícios de má-fé por parte do sujeito passivo ou de terceiros, a impossibilitar a aferição exata do valor ou do preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos a serem considerados no cálculo do tributo, mediante procedimento administrativo, de modo a garantir o contraditório e ampla defesa, o que não ocorreu”, concluiu o Juiz na sentença.


“Esta é uma ótima decisão, pois afasta uma cobrança nitidamente indevida praticada pelo Município de Campinas, mas que é muito recorrente”, ressaltou o advogado Pedro Céglio.


Sobre o GBA Advogados Associados - Formado por profissionais com alto conhecimento e experiência no Direito Público e Privado, o Granito, Boneli e Andery – GBA Advogados Associados foi fundado há mais de 40 anos, em Campinas (SP), e, após processo de fusão, em 2017, teve sua equipe completamente estruturada e solidificada. Com foco em Direito Empresarial, oferece suporte e assessoria jurídica a empresas e fundamenta-se em três pilares para a entrega com excelência: equipe com vasto conhecimento multidisciplinar com visões empresariais e econômicas abrangentes; atendimento personalizado; além de serviços completos, aprofundados e projetados de acordo com a necessidade específica de cada empresa, em vários campos de expertise. São eles: Crise Financeira e Recuperação Empresarial, Recuperação Judicial e Falência, Direito Tributário, Contratos Empresariais e Civis, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Planejamento Societário, Direito Médico, Direito Imobiliário, Relações de Consumo e Direito Trabalhista. O GBA Advogados Associados é certificado pela ISO 9001 e foi reconhecido pelo anuário Análise Advocacia como um dos escritórios mais admirados do país. Além da sede em Campinas, conta com filiais em Cuiabá (MT) e São Luís (MA).

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