Jornal é condenado a indenizar servidora por veicular imagem sem autorização

Ela teve uma foto sua publicada em matéria sobre corrupção, fraudes e uso de drogas no sistema de saúde local

Fonte: TJSP

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A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou um jornal de Rio Claro a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma funcionária municipal. Ela teve uma foto sua publicada em matéria sobre corrupção, fraudes e uso de drogas no sistema de saúde local.


A autora da ação alegou que a imagem foi originalmente tirada para uso exclusivo do setor de imprensa da Prefeitura, em campanha publicitária da inauguração de um laboratório local, e que a publicação da fotografia ocorreu sem autorização dela. O jornal, em defesa, afirmou que agiu de forma lícita, pois o assunto tratado era de interesse público e o nome da servidora não foi veiculado na reportagem.


O relator dos recursos de ambas as partes, Marcelo Fortes Barbosa Filho, foi favorável à manutenção da condenação em primeira instância. “O simples fato de a fotografia da autora ter sido utilizada, sem autorização, implica violação ao direito de imagem, a ensejar a reparação dos prejuízos extrapatrimoniais causados”, afirmou em voto. “Trata-se de reportagem investigativa, na qual não foi citado o nome da autora, razão pela qual o evento não produziu consequências de grande monta, e o valor de R$ 5 mil mostra-se adequado.”

Palavras-chave: direito civil indenização por danos morais uso indevido de imagem

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