Ação em que cliente cobra danos morais de advogado volta a tramitar

Autora afirma nos autos ter contratado os serviços do advogado para representá-la em ação trabalhista, na qual houve um acordo, com direito a recebimento de valores da empresa em que trabalhava. Entretanto, acrescenta, o acerto não chegou ao seu conhecimento, o dinheiro não lhe foi repassado e a sua assinatura aposta no documento não confere com a sua

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou nova instrução para processo extinto na origem por prescrição, em que cliente cobra danos materiais e morais de advogado, sob a acusação de apropriação indébita e falsificação documental. A autora afirma nos autos ter contratado os serviços do advogado para representá-la em ação trabalhista, na qual houve um acordo, com direito a recebimento de valores da empresa em que trabalhava. Entretanto, acrescenta, o acerto não chegou ao seu conhecimento, o dinheiro não lhe foi repassado e a sua assinatura aposta no documento não confere com a sua. O profissional negou as acusações.


A ação foi extinta em comarca do Sul do Estado, que levou em consideração prazo prescricional de três anos. O desembargador substituto Saul Steil, relator da apelação, entendeu, porém, que deve ser aplicado no caso, o prazo de 10 anos, previsto no Código Civil, pela ausência de dispositivo específico para regular a matéria. Assim, considerou que o prazo venceria apenas em 11 de janeiro de 2013. Como a ação foi ajuizada em 31 de maio de 2010, a autora teve seu direito reconhecido. O processo voltará a tramitar em 1º Grau a partir da instrução. A decisão foi unânime.


Apelação Cível nº 2014.000986-7

Palavras-chave: apropriação indébita direito civil indenização por danos morais

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