Jornal deve situar leitor sobre imagens de matérias policiais, diz TJ

Editora Jornalística foi condenada a indenizar V.S., após publicar fotografia com sua imagem relacionada uma apreensão policial na região. Ele receberá R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais

Fonte: TJSC

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A 6ª Câmara de Direito Civil reformou sentença da comarca de Blumenau para condenar a RBS Zero Hora Editora Jornalística S.A. a indenizar Valdecir Spielmann, após publicar fotografia com sua imagem relacionada uma apreensão policial na região. Ele receberá R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais.


A reportagem, publicada no Jornal de Santa Catarina em novembro de 2006, divulgava a prisão de uma quadrilha especializada em transporte de mercadorias roubadas. No entanto, para ilustrar a matéria, os jornalistas utilizaram uma imagem de Valdecir, funcionário de uma transportadora de São Paulo, no instante em que retirava os bens do caminhão apreendido para devolvê-los aos proprietários.


Por conta da publicação, o rapaz alegou ter sido motivo de chacota entre os amigos e colegas de trabalhos, além de ser tachado de criminoso por vizinhos e pessoas próximas, que entenderam que ele fazia parte do bando.


Após perder a ação em 1º grau, ele recorreu ao TJ, com os mesmos argumentos. A relatora da matéria, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, ao dar provimento ao pleito, entendeu que era dever do jornal situar o leitor sobre as imagens ilustrativas.


“Na conjuntura, é bom lembrar que o intuito da ré era o de auferir lucros com a matéria jornalística e a imagem que a acompanha, sem se preocupar em esclarecer detalhes acerca da fotografia que ilustra a reportagem. Pelo contrário, lendo atentamente a reportagem, em nenhum momento é citado que o apelante é funcionário da empresa vítima e que estava descarregando o caminhão após a apreensão da mercadoria, no pátio da própria empresa, o que, diga-se de passagem, era seu trabalho”, anotou a magistrada. A decisão foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2009.011745-0

Palavras-chave: Indenização; Editora Jornalística; Danos Morais; Condenação; Fotografia

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