Indenização a mulher atingida na calçada por condutora ao tentar estacionar

A mulher receberá indenização por danos morais, materiais e estéticos, no valor de R$ 38,7 mil

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 3ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Laguna, que condenou Larissa Warmeling Borghesan e Maria Warmeling ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, no valor de R$ 38,7 mil, em favor de Bernadete de Fátima dos Reis.


Larissa conduzia o veículo de Maria quando, ao tentar estacionar, subiu na calçada e atingiu a autora. Bernadete teve que submeter-se a procedimento cirúrgico para a inserção de parafusos e pinos no joelho, o que comprometeu sua capacidade motora. As rés alegaram que prestaram a devida assistência à vítima, e requereram a exclusão do ressarcimento por danos morais e estéticos.


“O perito esclareceu que a recuperação dela não será completa e que ela deve evitar 'trabalhos que exigem locomoção constante e transporte manual de peso, isto é, atividades que exigem mais esforço do joelho prejudicado'”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A magistrada concluiu que é evidente a existência dos danos, inclusive os morais e estéticos. A votação foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2011.004395-6

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Danos Materiais; Danos Estéticos; Acidente

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/indenizacao-a-mulher-atingida-na-calcada-por-condutora-ao-tentar-estacionar

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid