IPTU pode ser pago sem a taxa de limpeza pública

Uma micro-empresa ganhou o direito de que fosse aceito um depósito judicial, no montante de R$ 4.346,27, como pagamento pelo Imposto Predial e Territorial Urbano, pago com o desconto, já que foi observada a data de vencimento.

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




Uma micro-empresa ganhou o direito de que fosse aceito um depósito judicial, no montante de R$ 4.346,27, como pagamento pelo Imposto Predial e Territorial Urbano, pago com o desconto, já que foi observada a data de vencimento. A Ação de Consignação em Pagamento, aceita pela 2ª Vara de Execução Fiscal de Natal, foi movida já que os autores da demanda também não concordavam com o fato do município manter a cobrança da taxa de iluminação pública, mesmo após ter sido declarada inconstitucional.

O Ente Público, no entanto, moveu Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, contra a sentença de primeiro grau, sob o argumento de que a micro-empresa não provou ter existido recusa do pagamento, bem como consignou valor inferior ao devido, pois se valeu do desconto, ?mesmo tendo efetuado a operação dias após o vencimento da dívida?.

Para a decisão, contudo, o relator do recurso, juiz convocado Nilson Cavalcanti, ressaltou, inicialmente, que ficou constatado que a cobrança do IPTU, de 10 de fevereiro de 2003, foi feita com a taxa de limpeza pública, impossibilitando o contribuinte de pagar um deles isoladamente.

?A cobrança, por si só, de dois tributos (IPTU e a Taxa de Iluminação), em um mesmo boleto, faz presumir a negativa de recebimento, pela Fazenda Pública, do pagamento de apenas um deles. Ademais, não é razoável exigir que o contribuinte se dirija à Secretaria Municipal para ultrapassar uma dificuldade imposta pelo próprio credor?, definiu o relator do processo no TJRN, levando em conta o que reza o artigo 164 do Código Tributário Nacional.

Prazos

A decisão também considerou que o vencimento do débito tributário relativo ao IPTU ocorreu em 10 de fevereiro de 2003 e o ajuizamento da ação em 2 de fevereiro do mesmo ano, em data anterior ao prazo final para o pagamento.

De acordo com o inciso I do artigo 893 do Código de Processo Civil, acolhida a inicial da Ação de Consignação, o Autor tem cinco dias para efetuar o depósito, sob pena de ficar constituído em mora.

?Neste caso, o despacho foi proferido em 27 de março de 2003, tendo o Autor, a partir desta data, cinco dias para efetuar o depósito, porém, por pura liberalidade, o fez com antecedência, em data de 26 de março de 2003. Sendo assim, não há o que se falar em mora, fazendo ele jus ao desconto oferecido?, completa o magistrado.

Apelação Cível nº 2008.004018-7

Palavras-chave: IPTU

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/iptu-pode-ser-pago-sem-a-taxa-de-limpeza-publica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid