Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 396 vezes
Responsabilidade subsidiária. Caixa Econômica Federal - CEF. Programa de arrendamento habitacional. Atuação como órgão gestor do fundo subvencionador.
O Regional confirmou a sentença pela qual se condenou a Caixa Econômica Federal a responder subsidiariamente pelos créditos do reclamante, com fundamento na Súmula nº 331, item IV, desta Corte.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1576/2002-090-15-00 PUBLICAÇÃO: DJ - 12/09/2008 A C Ó R D Ã O 2ª Turma RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO HABITACIONAL. ATUAÇÃO COMO ÓRGÃO GESTOR DO FUNDO SUBVENCIONADOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. O reconhecimento da responsabilidade subsidiária da CEF, que, no caso, atua na qualidade de simples gestora do Fundo de Arrendamento Residencial FAR, instituído ...