IPTU diferenciado para quem não tem muro defronte ao terreno é legal
Neste caso, a alíquota será de 0,5%; Já o cidadão que não adota tais cuidados defronte ao seu imóvel pagará imposto com alíquota de 2%
O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ decidiu dar provimento ao recurso interposto pela prefeitura de Joinville para garantir seu direito de estabelecer alíquota diferenciada a munícipes que apresentem muros e calçadas construídos conforme padrões de urbanismo exigidos.
Neste caso, a alíquota será de 0,5%. Já o cidadão que não adota tais cuidados defronte ao seu imóvel pagará imposto com alíquota de 2%. “A destinação e o uso do imóvel, portanto, podem ser utilizados como balizadores para a fixação das alíquotas do IPTU em um dado Município, desde que aplicados como forma de promover e orientar o adequado desenvolvimento urbano”, anotou o desembargador Luiz Cesar Medeiros, relator da matéria.
Muito embora a mencionada norma disponha acerca da revisão dos lançamentos do IPTU no exercício de 2011, acrescentou o desembargador, nada impede que o município, diante desta decisão, retome a cobrança do IPTU nos termos da legislação vigente. A decisão foi por maioria de votos.