Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 10 de Maio de 2013 - 10:40 - Lida 633 vezes
Contratação de aprendizes. Cota.
Obrigatoriedade. Dano moral coletivo.
EMENTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES ? COTA ? OBRIGATORIEDADE ? ART. 429 DA CLT ? DECRETO N. 5.598/2005 ? DANO MORAL COLETIVO ? CABIMENTO - O dano moral coletivo é a ofensa que atinge a esfera moral/imaterial de um determinado grupo, classe, comunidade ou até mesmo de toda a sociedade, e causa-lhes sentimento de repúdio, insatisfação, vergonha, angústia, desagrado. Constatado que a empresa não cumpriu sua obrigação, no que tange à cota para contratação de aprendizes, nos termos ...