Investigador demitido da Polícia Civil paulista tem reclamação arquivada

O ex-investigador foi demitido por ato do governador de SP em 2000, em decorrência de suposta prática de homicídio contra um menor, em 1990

Fonte: STF

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 10423, ajuizada pelo ex-investigador R.L.D. contra sua demissão do governo do Estado de São Paulo. Segundo o ministro Fux, a jurisprudência do STF estabelece que “não se revela admissível a reclamação quando invocado, como paradigma, julgamento do Supremo Tribunal Federal proferido em processo de índole subjetiva que versou caso concreto no qual a parte reclamante sequer figurou como sujeito processual”.


Isso porque Duarte alegou que a demissão violou os princípios do contraditório, da ampla defesa e da coisa julgada administrativa, afrontando, assim, a autoridade de decisões proferidas pelo Supremo em outros casos. O ministro Fux apontou ainda que o STF entende que a reclamação não se qualifica como “sucedâneo recursal nem configura instrumento viabilizador do reexame do conteúdo do ato reclamado, eis que tal finalidade revela-se estranha à destinação constitucional subjacente à instituição dessa medida processual”. Com isso, arquivou a reclamação, ficando prejudicado o pedido de liminar, que requeria a suspensão da demissão.


O ex-investigador foi demitido por ato do governador de São Paulo em 2000, depois de responder a um Processo Administrativo Disciplinar, em decorrência da suposta prática de homicídio de um menor de idade, ocorrido em 1990. O Tribunal de Júri o absolveu da acusação. Duarte pediu sua reintegração ao serviço público e, em 2008, o governador anulou a primeira decisão, mas, no mesmo ato, demitiu de ofício o servidor.

Palavras-chave: Arquivamento; Reclamação; Serviço público; Homicídio

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