Acusado de tentar matar ex-companheira a facadas vai a júri

De acordo com a denúncia, o acusado teria esfaqueado várias vezes a mulher ao abraçá-la por trás por em razão de ciúmes

Fonte: TJDFT

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Exatamente um ano após os fatos, um homem vai a júri popular responder por tentativa de homicídio de ex-companheira. Ciumento e agressivo, ele teria abraçado a mulher por trás e passado a desferir-lhe golpes de faca, segundo declarou a vítima. Disse  ainda a mulher que no momento da agressão se debatia para escapar dos golpes, mas não conseguia pois o ex-companheiro era “muito forte”. Eles teriam vivido juntos por cerca de oito meses, período em que ela afirma ter sido agredida por duas vezes e, em outra ocasião, ameaçada de morte. O julgamento será na quinta-feira, 11/10, a partir das 8h30, no Tribunal do Júri de Ceilândia.

 
Narra a denúncia que na manhã de 11 de outubro de 2011, em via pública da QNO 6 de Ceilândia, G.L.S., “com um instrumento perfurocortante, de lâmina similar a de um canivete ou faca, golpeou sua ex-companheira, Leide Daiana Vieira de Sousa, causando-lhe múltiplas lesões”. Argumenta a acusação que G.L.S. agiu “com inequívoca vontade de matar e com plena consciência da ilicitude de sua conduta” e que  “o resultado morte não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, já que a vítima logrou empreender fuga, com o que não foi lesionada em local de letalidade imediata, acabou por ser socorrida e recebeu pronto atendimento médico adequado”.

 
O Ministério Público ainda esclarece que “a vítima conviveu com o denunciado por alguns meses e, na data do fato, dirigiu-se até a antiga residência comum, juntamente com sua genitora, com o propósito de separar os bens de propriedade do denunciado para que ele pudesse retirá-los. Quando lá chegou deparou-se com o denunciado que, agindo de inopino, de modo a dificultar-lhe a defesa, passou a golpeá-la”.

 
G.L.S. tem 42 anos e está preso. Ele vai a júri popular responder por tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima e por violência doméstica (artigo 121, § 2º, IV, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal, nos termos dos artigos 5º, III e 7º, I, ambos da Lei n. 11.340/2006).
 


Processo nº 2011.03.1.033994-6

Palavras-chave: Agressão; Violência doméstica; Relacionamento amoroso; Ciúme; Tentativa de homicídio

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