Interrompido julgamento de recurso da Chesf e obra em Fortaleza continua paralisada

Foi paralisada hoje (1º), na Corte Especial, com pedido de vista do ministro Cesar Asfor Rocha, a votação de recurso interposto pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Foi paralisada hoje (1º), na Corte Especial, com pedido de vista do ministro Cesar Asfor Rocha, a votação de recurso interposto pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf). A empresa ? obrigada a respeitar os limites de instalação da Linha de Transmissão Fortaleza (Pici), de 230 mil volts, atravessando bairros residenciais de Fortaleza ?, entrou com ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região (PE), que, ao julgar o caso, levou em consideração as possibilidades de danos à saúde devido às ondas eletromagnéticas. Assim, a cada mil volts, a empresa precisaria manter um metro de distância dos moradores.

Ao analisar a ação, uma suspensão de liminar, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, seguiu o mesmo entendimento do TRF, e a Chesf entrou com recurso para que a determinação fosse reavaliada, sob a alegação de possível colapso na distribuição de energia elétrica caso as obras não sejam retomadas e, portanto, de grave lesão à economia e à ordem públicas.

O relator do processo, ministro Edson Vidigal, reconsiderou sua decisão anterior e permitiu que a liminar concedida ao Ministério Público Federal (MPF) fosse suspensa, entendendo prudente aguardar o julgamento final da ação. O relator foi acompanhado pelos ministros Nilson Naves, Barros Monteiro, Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros. O principal ponto analisado pelo relator foi a falta de consenso técnico quanto ao possível mal causado pelas ondas eletromagnéticas à saúde, insuficiente para suspender a obra, que se propõe a respeitar a distância realmente exigida por lei.

O ministro Edson Vidigal ressalta que o princípio da precaução deve ser observado quando da instalação de uma nova tecnologia, não cabendo o mesmo em uma situação como a discutida, em que a tecnologia é a energia elétrica. Nesse caso, para se estabelecerem novos critérios, é preciso provas e fatos confirmados. Ele pondera, entretanto, ser possível suspender uma liminar apenas em caso de potencial lesivo à saúde, à ordem e à economia públicas: "Para mim, é evidente efetivo risco à economia e à ordem públicas quando considerada a plausibilidade do direito argüido pela empresa requerente, ameaçado pela imediata execução da decisão original."

Ao temer um efeito cascata por todo o Brasil caso fosse mantida a exigência estabelecida, ressalta sua irreversibilidade e os danos a serem provocados, "tanto para os já combalidos cofres públicos" como, no caso específico, para a própria população, pois inviabilizar a obra poderá provocar colapso no sistema já operante acima de sua capacidade.

Para a Chesf, a tese que defende o risco à população não é encampada por diversos centros de pesquisa de energia nacionais. Além do mais, diz estar respeitando todos os requisitos legais e ter providenciado os alvarás e licenças ambientais necessárias à execução do empreendimento. Argumenta que a decisão levaria à ampliação da faixa de exclusão em 11 vezes a atual extensão, com "afetação de hospitais, escolas, delegacias, instalações do corpo de bombeiros" e outros.

Assegura haver a necessidade, se mantida a decisão, de obter novas licenças ambientais e a aprovação, pelo Congresso Nacional, de novos e elevados tetos orçamentários para a execução da obra, que atingiria até mesmo uma reserva indígena. As mudanças aumentariam os R$ 6 milhões inicialmente previstos para R$ 275 milhões.

O processo começou com uma ação civil pública ajuizada pelo MPF com base em estudos científicos que analisam se os campos eletromagnéticos podem ou não provocar danos ao corpo humano ? como câncer, leucemia, edemas pulmonares e outros. O objetivo foi o de impedir que a Chesf continuasse a obra sem obedecer às regras exigidas. A 4ª Vara Federal do Ceará acatou o pedido de liminar do MPF, e a companhia entrou com recurso no TRF 5ª Região, o qual também teve compreensão desfavorável à hidrelétrica. Em seguida, a Chesf encaminhou ação ao STJ, tentando suspender a liminar concedida pela Justiça Federal. O que se discute agora é um recurso (agravo regimental) apresentado pela Chesf, tendo em vista que o presidente Edson Vidigal não suspendeu a liminar, conforme pretendido.

Ana Cristina Vilela

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