Instrumento musical danificado em voo gera indenização

Gol Transportes Aéreos foi condenada a indenizar em R$ 13 mil por danos materiais e mais R$ 3.360 mil a títulos de danos morais uma estudante de música, que teve o seu violoncelo danificado

Fonte: TJMG

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O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo David Camargo, condenou a Gol Transportes Aéreos a indenizar em R$ 13 mil por danos materiais e mais R$ 3.360 mil a títulos de danos morais uma estudante de música, que após uma viagem pra realizar um curso, teve o seu violoncelo danificado.
 
 
A estudante alegou que em julho de 2007 viajou para São Paulo com o objetivo de realizar algumas aulas de música com o seu instrumento de corda Violoncelo. Segundo ela, tomou todos os cuidados para que o instrumento, antigo, criação atribuída a Luthier Lafleur e avaliado em R$ 26 mil não sofresse nenhum tipo de avaria. Afirmou que no momento do embarque fez alerta e etiquetou o instrumento como frágil, o que, de acordo com a empresa, era o suficiente para os cuidados na viagem. Ao chegar no destino, no local das aulas, percebeu que o instrumento estava danificado.
 
 
A estudante entrou com a ação de indenização pelos danos morais e também por danos materiais identificados por técnicos.
 
 
A Gol Transportes Aéreos contestou a ação, dizendo que o fato não se trata de uma relação de consumo, e que a reclamação foi feita após a retirada do bem no aeroporto. A empresa alegou que a autora deveria ter tido mais cuidado, feito um seguro ou até mesmo procurado outro meio de transporte mais adequado ao violoncelo. Alegou que segue normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Pediu improcedência nos pedidos de danos materiais e morais.
 
 
Ao analisar o processo, o juiz afirmou que o Código de Defesa do Consumidor aplica-se à empresa de aviação, já que a discussão é sobre a responsabilidade civil comum. “No caso em exame, a ré aceitou em fazer o transporte, e ainda colocou a etiqueta – Frágil, portanto assumiu compromisso de entregar o bem em seu destino de forma intacta”, afirmou o magistrado.
 
 
O juiz citou ainda que, o fato de a estudante não ter reparado o dano na hora da retirada do seu bem no aeroporto não tira o direito dela de ajuizar ação. Segundo ele, como o dano não era aparente, já que o violoncelo estava em uma caixa própria lacrada, não era necessário conferir seu estado no local. Também foi destacado pelo juiz o “princípio da confiança”, inspirado pelo cuidado inicial de se afixar a advertência de fragilidade na caixa do instrumento.
 
 
“Quanto ao dano moral, entendo que também tem incidência no caso, porque foi danificado um instrumento de estimação, onde a artista tem apego ao bem, sendo sua companhia permanente em aulas, ensaios e concertos, até porque não é uma peça comum, e sim um violoncelo diferenciado, criação de Luthier específico”, destacou o juiz.
 
 
Em relação aos danos materiais, a autora requereu o valor de mercado, de R$ 26 mil, porém, pelo relatório técnico, o valor do violoncelo foi depreciado pela metade. Dessa forma o juiz condenou a Gol a indenizar em R$ 13 mil a estudante. Já em relação aos danos morais, o juiz arbitrou o valor da indenização em R$ 3.360.
 
 
Por ser de 1ª Instância esta decisão está sujeita a recurso

Palavras-chave: Instrumento Musical; Indenização; Danos Morais; Violoncelo danificado

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