Falta de provas resulta em absolvição de acusado de estelionato

De acordo com a denúncia, o réu que negociava carros comprados em leilões, teria recebido aproximadamente R$ 45 mil de dois compradores para adquirir dois veículos posteriormente, porém, os carros não foram entregues às vítimas

Fonte: TJSP

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“Não se provou que o réu recebia dinheiro das vítimas com a intenção de não entregar os carros.” É o que consta da sentença proferida pelo juiz Gabriel Pires de Campos Sormani, da 18ª Vara Criminal Central da Capital, que absolveu acusado de estelionato por não entregar carros supostamente comprados em leilão.


De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público paulista, o réu R.S.O.C, que negociava carros comprados em leilões, teria recebido aproximadamente R$ 45 mil de dois compradores para adquirir dois veículos posteriormente, porém, os carros não foram entregues às vítimas.


Ao analisar as provas e depoimentos colhidos durante a instrução processual, o magistrado entendeu não ter havido dolo do réu ao receber o dinheiro das vítimas, além do que elas sabiam se tratar de um contrato de risco, uma vez que, “quando depositaram o dinheiro, ele ainda não tinha os carros para entregar”.


Diante desses fatos, absolveu o acusado por falta de provas.
 

Processo nº 0042985-19.2009.8.26.0050

Palavras-chave: Falta de provas; Acusado; Estelionato; Absolvição

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