Instrução criminal é via adequada para avaliar enquadramento de ex-marido na Lei Maria da Penha

Réu que discutia judicialmente separação com sua esposa foi acusado de promover ameaças. Apesar de não ser aceita em primeira instância, conduta foi enquadrada na Lei Maria da penha

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus no qual o réu requeria o não enquadramento da sua conduta na Lei Maria da Penha. A Turma entendeu que a análise envolveria matéria fática, que somente poderia ser avaliada na instrução criminal. “Entendo que, no presente caso, o juiz, mais perto das partes e das provas, tem melhores condições de apreciar a classificação do delito”, disse o relator, ministro Og Fernandes.


O entendimento decorreu do pedido de trancamento da ação penal pelo crime de ameaça. O ex-marido teve habeas corpus negado pela Sexta Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que não aceitou as justificativas do acusado. Na ocasião, o ex-marido solicitava o trancamento da ação e o não enquadramento de sua conduta na Lei Maria da Penha. O réu dizia não ter cometido nenhum tipo de violência doméstica contra sua ex-mulher.


Consta na denúncia que o réu discutia judicialmente a separação com sua ex-esposa. Desde então, teria começado a promover ameaças a ela e a seus parentes por meio de “blogs” e “e-mails”. Ele teria encaminhado um buquê de flores à ex-sogra, com um bilhete no qual falava sobre a separação e as suas consequências.


Na primeira instância, a denúncia pelo crime de ameaça não foi aceita. O Ministério Público recorreu da decisão e o TJSP reformou a sentença para determinar o recebimento da denúncia. O réu recorreu, então, ao STJ para reverter o acórdão do tribunal estadual.


O ministro Og Fernandes afirmou que a denúncia demonstra, em tese, a configuração do crime de ameaça. Registrou, ainda, que paira certa dúvida quanto à alegada atipicidade da conduta do paciente. O pedido foi negado, tanto em relação ao trancamento da ação penal quanto ao não enquadramento na Lei Maria da Penha. Nesse caso, a Justiça deverá verificar, no curso do processo, se há ou não essa infração.

Palavras-chave: Habeas Corpus Lei Maria da Penha Conduta Rejeição

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1 Comentários

Robinson Mesquita Bacharel13/11/2010 6:40 Responder

Respeito as leis, e procuro seguir nas conformidades, mas a de se ater com relação a lei Maria da Penha, muitas mulheres se prevalecem com a tal lei, visto que em muitos casos o homem é injustiçado.Diante de a lei estar a favor da mulher, fica o homem vulneravel a atitudes ameaçadoras da mulher, pois hoje em tempos atuais a de existir tratamento igualitario, não é somente a mulher ter preferencias e prioridade em tratamento como o enunciado pela lei.Muitos julgadores, não analizam o historico do marido, inclusive eu fui vitima de mentiras, a democracia na realidade não existe, pois procuram estes julgadores a colocar pessoas inocentes na prisão, com bons antecedentes e primario, é o Brasil esta virado em um caos, fazem o que querem e nada muda, realmente as leis são uma verdadeira merda, uma ilusão, e olha que atuo na area do Direito, mas aqui no Brasil nunca vai existir um julgamento justo, existe muita corrupção, muito jogo de interesses, gostaria eu de viver longe deste País que realmente é muito corrupto, e uma verdadeira palhaçada a forma de como um julgador analiza os fatos, dando credibilidade muitas vezes a policiais corruptos, colocando um inocente na cadeia e condenando o mesmo, e que este possui primariedade, é realmente nossos julgadore estão despreparados para a realidade brasileira, e que para mim são uns incopetentes, como gostaria que os julgadores ou seja juizes antigos que encontram-se aposentados assumissem o lugar deste que são ainda inesperientes, para dar uma formação melhor e faze-los reestruturar um pensamento eficaz ao entendimento da lei, interpretando como ela deva ser aplicada, e não o que bem entende.Pois varios sao as maneiras como eles interpretam, o julgador de primeira isntancia analiza de uma forma a lei, buscando o que ele acha que é, o de segundo grau analisa de outra forma, e o federal analiza o que preceitua a lei, sabendo inclusive interpretar a lei o que realmente condiciona.Portanto fica registrado que estou a disposição para eventuais duvidas e para esclarecer a quem for necessario o que relatei, não estou aqui para falar mal de ninguem, mas estou aqui para indagar se os nosso julgadores estão realmente preparados para enfrentar a realidade brasileira, por fim muitos inocentes estão presos, e muitas vezes julgados erroneamente, por total despreparo processual.Ademais não ficamos muito atras, em 2008 presenciei um fato em que varias pessoas foram presas por duas vitimas apontarem todos que estavam na parada de onibus como suspeitos, e um dos réus era meu cliente este ficou mais de quatro mese preso, foi absolvido por a vitima não reconhece-lo, inclusive este cidadão tem bons antecedentes, primariedade, residencia fixa, e trabalho licito, mas o juiz não apreciou tais qualidades, então uma pessoa correta e honesta, fica nas mãos de um julgador que tem o poder de fazer o que quizer e inclusive determinar o que bem entender, ele tem o poder inclusive de tirar a vida de uma pessoa, isto realmente é um total desrespeito ao cidadão de boa conduta social.Senhores tais circunstancias enunciadas neta presente, a de ser revista, a forma de expressão como redigi é de uma indignação, e não tenho receio de nada, mas que as coisas precisam mudar, é preciso que estes jovens julgadores sejam conduzidos a refazer novamente um curso extensivo de interpretação das leis, pois se tal fato continuar a persistir, certamente o Brasil se tornara um País sem justiça, onde os poderosos vão dominar o que resta da dignidade humana, pessoas honestas estarão a cumprir penas por interpretações erroneas de inesperientes julgadores que buscam o que eles acham.Ademais a tese constitucional abrange uma diversidade de interpretação das leis, mas contudo existe somente uma forma de abranger o que o legislador ao promulgar a lei refere, em suma a lei interpreta a forma correta, sua interpretação é facil e abrangente, pois nossa constituição diz que ninguem sera privado de sua liberdade e ou culpado até o transito em julgado, esta é a regra e deve seguir o que determina a lei, mas infelismente os julgadores de primeiro grau, buscam outra forma de analizar, talves seja porque são inesperientes, de pouca pratica ou inseguros, ficando a um total erro, com certeza se muitos tivessem oportunidade de sair deste País sem justiça, eu seria o primeiro, porque tantas injustiças e nada é feito, a policia faz o que quer, os juízes tem o poder total, a corrupção esta a solta, a criminalidade esta totalmente descontrolada, o trafico de drogas esta demasiadamente incontrolavel, pois inacreditavel que tantas apreenções feitas ainda não acabaram com o trafico, mas por óbvio que nunca ira acontecer, existe participação dos grandes e poderosos, sera que existe democracia, tinha que retornar a ditadura no Brasil, mas com militares experientes, visando educar e orientar a sociedade em uma forma de sobrevivencia mais digna, com respeito como no passado.

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