Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 12 de Novembro de 2010 - 13:48 - Lida 926 vezes
Direito do trabalho. Contrato de franquia. Responsabilidade subsidiária.
Inaplicabilidade.
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. CONTRATO DE FRANQUIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE. Nos termos do art. 2º da Lei nº. 8.955/94, a franquia empresarial é o sistema pelo qual um Franqueador cede ao Franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos ...