Instituição financeira é condenada a indenizar por dano moral

Será indenizado moralmente em R$ 3 mil reais o cliente que solicitou expedição de boleto para liquidação antecipada da dívida, mas não foi atendido

Fonte: TJPR

Comentários: (0)




O Banco BMG S.A. foi condenado a pagar R$ 3.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente que solicitou a expedição de boleto para quitar antecipadamente uma dívida referente a empréstimo contraído sob a forma de consignação em folha de pagamento, mas não foi atendido.


Essa decisão da 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Rolândia.


O relator do recurso, juiz Sigurd Roberto Bengstsson, registrou em seu voto: "Fato incontroverso nos autos é que as partes realizaram um empréstimo consignável em folha de pagamento junto ao benefício previdenciário da autora. Muito embora tenha a recorrente solicitado expedição do boleto para quitação antecipada do empréstimo, o recorrido não o fez, tendo o recorrente que ajuizar a apresente demanda, com o deferimento da tutela antecipada e incidência da multa prevista na decisão concedendo a tutela antecipada, devido ao descumprimento da mesma".

 

Recurso Inominado nº 2012.0004031-4/0

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Instituição financeira; Consumidor; Liquidação antecipada

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/instituicao-financeira-e-condenada-a-indenizar-por-dano-moral

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid