Informativo de Jurisprudência aborda analogia entre interceptação telefônica e espelhamento do WhatsApp

A publicação destaca dois julgados.

Fonte: STJ

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 640 do Informativo de Jurisprudência. A publicação destaca dois julgados.


O primeiro é de relatoria da ministra Laurita Vaz. Por unanimidade, a Sexta Turma concluiu que é inaplicável a analogia entre interceptação telefônica e espelhamento, por meio do WhatsApp Web, das conversas realizadas pelo aplicativo WhatsApp.


Já o outro destaque é da Terceira Turma, de relatoria da ministra Nancy Andrighi. Também em decisão unânime, o colegiado entendeu que o rol do artigo 756, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), acerca dos possíveis legitimados para a ação de levantamento da curatela, não é taxativo.


Conheça o Informativo


O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.


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Palavras-chave: CPC Informativo WhatsApp Web Jurisprudência

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