Indenizada paciente por registro erroneamente positivo em teste HIV-1

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça majorou de R$ 13,3 mil para R$ 30 mil a indenização a ser paga pelo Estado de Santa Catarina a J.M., pois a estrutura pública registrou erroneamente, em exames, resultado positivo para "HIV-1".

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça majorou de R$ 13,3 mil para R$ 30 mil a indenização a ser paga pelo Estado de Santa Catarina a J.M., pois a estrutura pública registrou erroneamente, em exames, resultado positivo para "HIV-1".

 

A mulher, que na época dos procedimentos se encontrava grávida, submeteu-se a três exames de virologia, em momentos diferentes, no Laboratório Central de Saúde Pública da cidade de Santa Cecília, os quais foram posteriormente encaminhados ao LACEN do Sistema Único de Saúde, em Florianópolis. O primeiro e o último exames apontaram que ela era soropositiva. Com isso, ela realizou outros dois exames em laboratório particular, cujos resultados indicaram ausência de anticorpos do HIV.

 

O Estado alegou que não pode ser considerado o responsável pois, mesmo em caso de gestante, pode ocorrer o que se chama "falso positivo" para o HIV.

 

Para o relator do processo, desembargador João Henrique Blasi, justamente devido à gravidade da situação, cumpria ao laboratório estatal dar especial atenção à gestante: “O erro nos resultados gerou abalo pessoal e também familiar, tal a gravidade da moléstia e suas conhecidas consequências, experimentando, então, um misto de sentimentos de angústia, medo, tristeza, depressão, constrangimento e vergonha do marido, da família, dos vizinhos e dos colegas de trabalho.”

 

O magistrado registrou ainda, nos autos, que para o aumento da indenização levou-se em consideração sobretudo o grave abalo acontecido no período pré-natal. A decisão foi unânime.

 

Apelação Cível n. 2008.052105-8

Palavras-chave: HIV indenização

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