Postado em 06 de Agosto de 2010 - 09:05 - Lida 859 vezes
Indenizada paciente por registro erroneamente positivo em teste HIV-1
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça majorou de R$ 13,3 mil para R$ 30 mil a indenização a ser paga pelo Estado de Santa Catarina a J.M., pois a estrutura pública registrou erroneamente, em exames, resultado positivo para "HIV-1".
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