Indenização para motociclista atingido por veículo que saía de garagem

Indenização foi fixada em R$ 8 mil

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça condenou A. M. F. e M. M. F. ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 15 mil, além de lucros cessantes em valor a ser apurado em liquidação de sentença, em favor de R. C. F.. O autor passava pela via com sua moto quando A., que saía de ré da garagem de sua casa com o veículo de M., o atingiu. R. fraturou a perna esquerda e teve que submeter-se a uma cirurgia. 


As rés, em contestação, alegaram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, visto que no momento do acidente transitava em alta velocidade.“As rés apelantes não provaram que a motocicleta do autor trafegava em alta velocidade; mas, se o tivessem feito, pouco importaria o excesso de velocidade imprimido à motocicleta por seu condutor, porquanto o importante, na hipótese em destaque, prepondera a culpa daquela que, com sua manobra perigosa por natureza e malfeita, causou o acidente”, anotou o relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben.


A 2ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente sentença da comarca de Mafra para excluir da condenação as despesas médicas futuras, para majorar o valor indenizatório por danos morais e estéticos, antes arbitrado em R$ 8 mil, e para condenar as rés ao pagamento de lucros cessantes, pois R. afastou-se do trabalho por 30 dias, devido aos ferimentos. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Indenização; Garagem; Motociclista; Cirurgia; Saída

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