Indenização para família de mulher atropelada por carro guiado por menor

A decisão da Câmara foi unânime.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Sombrio que condenou Terrimar Ramos Pereira e Valcir Ferreira Pereira ao pagamento de R$ 7,6 mil a título de pensões vencidas, bem como ao pagamento de indenização por danos morais de 100 salários mínimos ? R$ 26 mil ? para Pedro Antônio Amâncio e Bianca e Lucas Antunes Amâncio, viúvo e filhos de Lúcia Antunes Amâncio.

Terrimar e Valcir foram condenados ainda ao pagamento de indenização correspondente a 2/3 de um salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos, se fosse viva, sendo que os filhos somente têm direito ao valor até a idade de 25 anos.

Segundo os autos, no dia 20 de maio de 2001, o filho dos Pereira atropelou inúmeras pessoas, inclusive a mãe dos menores, que veio a óbito - no centro de lazer de Balneário Gaivota.

O motorista não tinha permissão para dirigir, já que era menor de idade à época dos fatos.

Condenados em 1º Grau, Terrimar e Valcir apelaram ao TJ. Sustentaram que o acidente de trânsito que vitimou a esposa de Pedro e mãe de Bianca e Lucas aconteceu por falha mecânica do veículo ? o pedal do acelerador do automóvel trancou na posição de alta rotação - de modo que a menoridade do condutor não foi preponderante para o acidente.

Disseram ainda que a indenização por danos morais foi arbitrada em montante desproporcional ao abalo sofrido e ao fim pedagógico a que se destina.

Para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, as provas documentais e testemunhais juntadas ao caderno processual não demonstram de forma direta e precisa que o automóvel de propriedade da família Pereira, conduzido pelo filho de apenas 11 anos de idade e na companhia de sua mãe, tenha tido qualquer falha mecânica.

?Além disso, Terrimar e Valcir não produziram qualquer prova técnica hábil a comprovar tal alegação, mais especificamente perícia sob a forma de exame, de vistoria ou de avaliação?, finalizou o magistrado.

A decisão da Câmara foi unânime.

Apelação Cível nº 2005.038366-2

Palavras-chave: família

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