Traficante flagrado com 42 kg de maconha pega 7 anos de prisão

A pena sofreu redução e ficou em sete anos, no mesmo regime, além de multa, em adequação ao entendimento da 3ª Câmara no que tange a antecedentes, já que a outra condenação do réu extinguiu-se em 1999.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acolheu parcialmente recurso interposto por Lúcio Soares Aranha, contra sentença da comarca de São José que o condenara à pena de oito anos de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas.

A pena sofreu redução e ficou em sete anos, no mesmo regime, além de multa, em adequação ao entendimento da 3ª Câmara no que tange a antecedentes, já que a outra condenação do réu extinguiu-se em 1999.

De acordo com o processo, em agosto de 2008, a DEIC recebeu denúncia anônima e dirigiu-se à residência de Aranha. Lá, pediram ao réu que abrisse o "hobby box" de sua garagem, onde estavam pouco mais de 42 quilos de maconha, em tabletes prensados e embalados, além de R$ 210,00.

A defesa apelou ao tribunal, e sustentou não haver vínculo entre o apelante e a droga apreendida. Afirmou que as declarações dos policiais que efetuaram o flagrante são frágeis e contraditórias para comprovar o tráfico, razão por que pediu a absolvição.

Também solicitou a redução da pena - único item atendido pelos julgadores da Corte. Por fim, postulou a revogação da decisão que permitiu à autoridade policial a utilização de veículo apreendido no momento da prisão.

O desembargador Torres Marques, que relatou a matéria, observou que as investigações policiais descobriram que Lúcio Soares Aranha era forte distribuidor de drogas na região e que sua conduta consistia em estocar o material entorpecente em sua residência e realizar as entregas por meio do veículo Ford Ecosport, apreendido.

A distribuição era feita, principalmente, no bairro Monte Cristo. A Câmara determinou ao juízo de primeira instância que desse seguimento ao incidente acerca da restituição do Ecosport, já que ainda não fora decretada a perda do veículo em favor da União.

A votação foi unânime.

AC nº 2009.017872-6

Palavras-chave: traficante

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