Indenização: cobrança a consumidora

A loja Campneus Líder Pneumáticos Ltda foi condenada a pagar R$ 4.650 por fazer cobrança a uma consumidora publicamente.

Fonte: TJMG

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A loja Campneus Líder Pneumáticos Ltda foi condenada a pagar R$ 4.650 por fazer cobrança a uma consumidora publicamente. A decisão de 1ª Instância foi do juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre. Inconformada, a loja requereu reforma da sentença e caso a decisão seja mantida, pede redução do valor indenizatório. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou parcialmente procedente o pedido, sendo que o valor foi reduzido para R$ 3 mil.

V.A.F. estava em seu local de trabalho quando um funcionário da loja Campneus Líder Pneumáticos Ltda falou publicamente que a consumidora tinha uma promissória que devia ser paga. Segundo a vítima, a cobrança foi vexatória, visto que ela sofreu constrangimentos frente aos demais colegas de trabalho e ao cliente que atendia.

No recurso, a loja sustentou que a dívida não era sigilosa, pois havia notificação do nome de V. nos cadastros restritivos ao crédito. Afirmou ainda que a cobrança não foi vexatória e nem houve abuso.

?A loja estaria no exercício regular de seu direito de cobrá-la, caso o fizesse de forma discreta e sem lhe causar constrangimentos. A comprovação de que houve notificação prévia da inscrição de V.A.F. nos cadastros restritivos ao crédito, em nada interfere no dever de indenizar?, afirmou o desembargador Gutemberg da Mota e Silva, relator do recurso. Porém, o valor da indenização por danos morais foi reduzido para R$ 3 mil.

O desembargador Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, revisor do recurso, discordou do relator. Já o desembargador Pereira da Silva votou de acordo com o desembargador Gutemberg da Mota e Silva.

Processo nº: 1.0525.08.144627-6/001

Palavras-chave: indenização

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