Indenização a office-boy acusado injustamente de não pagar fatura em banco

Banco do Brasil deverá indenizar em R$ 3 mil reais um office-boy pelos danos morais sofridos por ter sido acusado injustamente e publicamente de não pagar fatura

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Fernando Carioni, manteve a sentença da comarca de Balneário Camboriú que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em favor de um office-boy.


O autor, que trabalha em um escritório de contabilidade, compareceu em janeiro do ano passado a uma agência do BB, onde efetuou um pagamento diretamente no caixa. Mais tarde, ele foi surpreendido em seu local de trabalho pela funcionária que o atendera no banco, alegando que o dinheiro do referido pagamento não havia sido entregue. Tal acusação teria sido feita na frente de clientes e de colegas. Ainda no mesmo dia, o office-boy foi informado de que o dinheiro havia sido encontrado.


De acordo com a sentença de 1º grau, os danos restaram suficientemente evidenciados, pois presume-se verídica a afirmação de que a cobrança foi feita por uma funcionária do requerido. A votação foi unânime. 
 
 
 
Apelação Cível nº 2012.009981-5

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Fatura; Acusação; Furto

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1 Comentários

Viannei ANTONIO Gomes Advogado4A4Bl30/03/2012 7:31 Responder

Minhas homenagens ao TJSC pela condenaçao, em que pese branda. Agora bem caberia uma Açao Civil Publica contra a servidora do BB - Repetiçao de indebito, para ressarcir Banco, alem de pedacogica previniria a reiteraçao de fatos desta natureza.

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