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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Embargos de declaração intempestivos.

Não interrupção do prazo recursal para todos os litigantes.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL PARA TODOS OS LITIGANTES. De acordo com o artigo 538 do CPC "os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes". Todavia, a parte que, ciente da oposição dos declaratórios pelo adversário, decide aguardar a solução destes para somente então apresentar seu recurso também se submete aos efeitos do não conhecimento daqueles, inclusive em relação à não ...

Palavras-chave: Prazo; Legalidade; Embargos Declaratórios; Intempestividade