Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 29 de Março de 2012 - 10:55 - Lida 539 vezes
Embargos de declaração intempestivos.
Não interrupção do prazo recursal para todos os litigantes.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL PARA TODOS OS LITIGANTES. De acordo com o artigo 538 do CPC "os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes". Todavia, a parte que, ciente da oposição dos declaratórios pelo adversário, decide aguardar a solução destes para somente então apresentar seu recurso também se submete aos efeitos do não conhecimento daqueles, inclusive em relação à não ...