Imprudência de motorista de ônibus resulta em morte e condenação

Motorista é condenado ao pagamento de serviço comunitário e prestação pecuniária, além ter suspensa sua habilitação por 2 meses e 20 dias

Fonte: TJSC

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O motorista de ônibus M.M. teve condenação mantida pela 2ª Câmara Criminal do TJ, por ter atropelado C.A.B.S. e lhe causado a morte. A vítima estava molhando uma calçada, em Brusque, quando o veículo dirigido pelo réu invadiu a pista contrária ao fazer uma curva em alta velocidade, e a atingiu.


Segundo depoimentos de testemunhas e do próprio motorista, a curva era acentuada à direita, o que o impedia de ter boa visibilidade da pista oposta. M., motorista há 18 anos, afirmou que frequentemente invadia a pista contrária para realizar a manobra.


A Vara Criminal de Brusque condenou o réu a prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, além de ficar dois meses e vinte dias com a carteira de habilitação suspensa. Inconformado, M. apelou para o Tribunal.


Para a câmara, o motorista adotou uma conduta arriscada, sem atenção e cautelas necessárias, ainda mais por ser um veículo de grande porte, que requer precaução redobrada. Os desembargadores lembraram que o Código de Trânsito Brasileiro determina que o condutor deve trafegar de maneira a ter total domínio de seu veículo, de forma a não criar qualquer tipo de perigo aos demais usuários.


“Dessa forma, caracterizada a culpa do acusado, que deveria ter redobrado a cautela ao trafegar na via descrita na exordial acusatória, então sem calçada e acostamento, e reduzido ao máximo a velocidade na curva (já que não era possível uma visão mais avançada), notadamente por estar na condução de veículo de grande porte, não há outra conclusão senão manter hígida a condenação vergastada”, finalizou o desembargador Túlio Pinheiro, relator da matéria. A decisão foi unânime. 
 
 
 
AP nº 2011.070118-2

Palavras-chave: Transporte coletivo; Imprudência; Trânsito; Atropelamento; Morte

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