Imposto deve incidir apenas sobre energia efetivamente consumida

Fonte: TJMT

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Palavras-chave: energia

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José Benedito Miranda Procurador do Estado17/04/2009 11:25 Responder

As decisões judiciais persistem no equívoco de confundir consumo de energia com a demanda contratada. Esquecem-se de que a tarifa, sobre a qual incide o ICMS, é composta por aqueles dois componentes. Tecnicamente, a decisão, no caso, deveria ter se limitado a pronunciar-se sobre se é legítima ou não a inclusão da parcela relativa à demanda de potência na bc do ICMS

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