Impasse adia decisão no novo CPC sobre prisão de devedor de pensão alimentícia

Deputados rejeitaram hoje duas tentativas de modificar o texto já aprovado anteriormente

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (1)




O Plenário da Câmara dos Deputados não conseguiu votar nesta quarta-feira a mudança do regime de prisão, para o semiaberto, do devedor de pensão alimentícia.


Esse é um dos pontos polêmicos do projeto do novo Código de Processo Civil (Novo CPC - PL 8046/10), e a previsão era que o tema fosse discutido hoje.


A sessão foi encerrada antes de chegar à pensão alimentícia por conta do impasse em torno de um ponto anterior do texto, questionado pelo PPS. O partido quer mudar a regra para os efeitos das decisões prejudiciais – aquelas que não tratam do mérito da ação, mas são tomadas no curso do processo.


Pelo projeto, essas questões prejudiciais só afetam o que está sendo pleiteado no processo, não podendo ser extrapoladas. O PPS quer voltar ao texto da comissão especial, que dá força de lei a algumas questões prejudiciais, ampliando seu alcance.



Efeito amplo da decisão


Por exemplo, de acordo com o projeto, se o juiz declarar a paternidade do acusado como questão prejudicial em um processo de pensão alimentícia, a paternidade só será reconhecida para fins de pensão alimentícia. Ou seja, não valerá para outros direitos que não estão sendo pedidos na ação, como o registro da criança no cartório ou sua inclusão como dependente em plano de saúde, por exemplo.


Para pedir que a decisão tenha efeito amplo, é necessário ingressar com uma ação declaratória incidental. O PPS, no entanto, quer que a decisão tenha efeito amplo, desde que tenha sido tomada ouvindo as partes e o juiz for competente para isso.


Mas os defensores do projeto atual ressaltam que dar efeito amplo a todas as questões prejudiciais pode gerar uma cascata de recursos e acabar virando uma manobra para atrasar o trâmite da ação.


Nova negociação


O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), e o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), vão negociar uma nova redação para o dispositivo antes que a votação for retomada. Assim, não há previsão para a votação do destaque sobre a pensão alimentícia.


Dez testemunhas por ação


Na sessão de hoje, o Plenário rejeitou dois destaques apresentados ao novo CPC. Com isso, foram mantidos no texto o limite de dez testemunhas por ação, sendo no máximo três para a prova de cada fato, e a chamada remessa necessária, regra segundo a qual as decisões em que o governo for perdedor ou decisões contra execução fiscal são enviadas à instância superior, independentemente de recurso, e só poderão valer se confirmadas por um tribunal de segunda instância.


Para Paulo Teixeira, essa regra é fundamental para os municípios poderem tocar os processos. “Essa remessa necessária é uma defesa da sociedade, já que os municípios não tem corpo jurídico capaz de fazer a sua defesa e o processo terá de ser submetido a uma revisão”, disse.


Pensão alimentícia


O texto aprovado amplia de três para dez dias o prazo que o devedor tem para justificar a dívida e determina que o inadimplente seja preso inicialmente em regime semiaberto – em que ele trabalha durante o dia e passa a noite preso.


O regime fechado só será usado para reincidentes e, nos dois casos, a prisão poderá ser convertida em prisão domiciliar se não for possível separar o devedor dos outros presos.


Críticas da bancada feminina


A bancada feminina criticou essa mudança e defendeu que seja mantida a regra atual, que dá ao devedor três dias para quitar a dívida, ou justificar a ausência do pagamento, e submete o inadimplente à prisão em regime fechado. Foram apresentados oito destaques para mudar o projeto.


Paulo Teixeira espera fechar um acordo em torno de uma emenda que mantém os três dias e a prisão em regime fechado, mas garante que o devedor seja separado dos presos comuns. A emenda também determina que a dívida seja protestada em cartório, o que vai permitir a inclusão do nome do inadimplente em serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

Palavras-chave: código de processo civil pensão alimentícia direito constitucional

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/impasse-adia-decisao-no-novo-cpc-sobre-prisao-de-devedor-de-pensao-alimenticia

1 Comentários

ademir rizzotto comerciante22/02/2014 12:02 Responder

eu estou prestes aser preso ja foi decretada a prissao em 24 d ejaneiro, meu filho tem 19 anos cheio de saude, porque eu ser preso, ja que sustentei ele ate 18 anos, acho que prender nao resolve o problema o melhor e fazer um acordo, negativar o nome do devedor, afinal qual pai que o filho pedir pao lhe dara pedra. sou favoravel alei que devemos trabalhar para pagar e nao ser preso.

Conheça os produtos da Jurid