Mulher é condenada pela morte do marido

pena pelo homicídio qualificado por cometimento mediante promessa de recompensa foi fixada em 14 anos de reclusão

Fonte: TJSP

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Em sessão realizada na última quinta-feira (13), a 3ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma mulher pela morte do marido. A pena pelo homicídio qualificado por cometimento mediante promessa de recompensa e por recurso que dificultou a defesa da vítima foi fixada em 14 anos de reclusão em regime inicial fechado. Os executores, já falecidos, teriam recebido dinheiro do seguro de vida.


De acordo com os autos, a mandante, casada com a vítima há 23 anos, recebeu ajuda de um funcionário do esposo, com quem manteria relacionamento amoroso, para contratar os assassinos. Levada a julgamento pelo 5º Tribunal do Júri de São Paulo e condenada, apelou sob a alegação de cerceamento de defesa e que a decisão dos jurados contrariou as provas dos autos.


Em seu voto, o relator, desembargador Silmar Fernandes, não reconheceu nulidades no júri. “Optando o Conselho de Sentença por uma das teses apresentadas na sessão plenária, fundamentada em elementos constantes dos autos, não há que falar-se em anulação do julgamento”, afirmou.


Os desembargadores Souza Nery e Otávio Henrique também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.


Apelação nº 0355458-80.2010.8.26.0000

Palavras-chave: direito penal homicídio

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