Ilegalidade em comissão processante devolve cargo a prefeito cassado
De acordo coma a denúncia, o prefeito prorrogou ilegalmente um concurso público para nomear sua filha ao cargo
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu apelação interposta pelo prefeito L.N., do município de Jaborá, no meio-oeste catarinense, e tornou nulos os trabalhos e os resultados da comissão parlamentar de inquérito instaurada pela Câmara de Vereadores local, que havia decidido por sua cassação.
A prorrogação ilegal de concurso público para permitir a nomeação de uma filha em cargo público, na área educacional do município, motivou a abertura de processo político-administrativo no Legislativo, que culminou na cassação do prefeito.
Contudo, o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da apelação, identificou problemas na condução dos trabalhos pela câmara legislativa, uma vez que vereadores responsáveis pela apuração e denúncia do prefeito também integraram, posteriormente, a comissão processante.
Um deles, aliás, na ocasião em que a comissão foi instituída, exercia a presidência da Câmara de Vereadores do Município de Jaborá. "Nesta condição, era dele exigível que agisse com isenção e neutralidade na condução dos trabalhos relativos ao procedimento político-administrativo", anotou o desembargador Nelson Schaefer.
O relator esclareceu que outro procedimento poderá ser instaurado contra o impetrante, pelos mesmos fatos, "desde que observado o princípio do devido processo legal".