Ilegalidade em comissão processante devolve cargo a prefeito cassado

De acordo coma a denúncia, o prefeito prorrogou ilegalmente um concurso público para nomear sua filha ao cargo

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu apelação interposta pelo prefeito L.N., do município de Jaborá, no meio-oeste catarinense, e tornou nulos os trabalhos e os resultados da comissão parlamentar de inquérito instaurada pela Câmara de Vereadores local, que havia decidido por sua cassação.


A prorrogação ilegal de concurso público para permitir a nomeação de uma filha em cargo público, na área educacional do município, motivou a abertura de processo político-administrativo no Legislativo, que culminou na cassação do prefeito.


Contudo, o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da apelação, identificou problemas na condução dos trabalhos pela câmara legislativa, uma vez que vereadores responsáveis pela apuração e denúncia do prefeito também integraram, posteriormente, a comissão processante.


Um deles, aliás, na ocasião em que a comissão foi instituída, exercia a presidência da Câmara de Vereadores do Município de Jaborá. "Nesta condição, era dele exigível que agisse com isenção e neutralidade na condução dos trabalhos relativos ao procedimento político-administrativo", anotou o desembargador Nelson Schaefer.


O relator esclareceu que outro procedimento poderá ser instaurado contra o impetrante, pelos mesmos fatos, "desde que observado o princípio do devido processo legal".

Palavras-chave: Comissão processante; Ilegalidade; Política; Prorrogação ilegal; Concurso público

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