Comprovada validade de ato do DNPM que proibiu exploração de argila

A AGU aprovou o ato que proibiu um empresário de explorar argila em área de preservação no RS, afastando, apenas, a indenização de R$ 5 milhões de reais

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) agiu dentro da legalidade ao proibir que empresário efetuasse pesquisa e explorasse argila dentro de área de preservação ambiental. Também foi confirmado que não houve violação ao direito de prioridade em pesquisa de águas termais. Com esse posicionamento, os procuradores federais afastaram o pagamento de indenização no valor de R$ 5 milhões.


No caso, em 2003, um empresário solicitou o direito de realizar pesquisa de argila refratária no Rio Grande do Sul. Do total de 506,25 ha requeridos, a autarquia proibiu estudos em 37,8 há, pois integrava a Reserva Ecológica Usina Velha.


Posteriormente a destinação da área foi alterada por Lei Municipal e o terreno deixou de ser considerado reserva ecológica. Com a suspensão das restrições, a Associação Comercial e Industrial de Veranópolis (RS) solicitou uma autorização para a exploração do local, que foi concedida pelo Departamento para a construção do "Complexo Ecológico e Turístico das Águas Termais".


O autor da ação, então, acionou a Justiça alegando que o DNPM violou o direito dele na prioridade à pesquisa de água mineral no local e isso o impediu de construir um complexo hidrotermal e um hotel de luxo em Veranópolis.


Defesa


A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento (PF/DNPM) esclareceram que a autarquia atuou dentro da legalidade e não violou qualquer direito de prioridade, já que à época a área solicitada integrava reserva ambiental e não poderia ser explorada.


Alertaram que o autor da ação em nenhum momento solicitou efetuar pesquisa de água mineral termal, apenas em argila refratária, o que também não foi feito, e consequentemente gerou anulação da licença de exploração local.


O juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e destacou na decisão que "o autor busca indenização pela frustação de empreendimento empresarial situado no mundo das ideias, meramente imaginário", e nestes casos "o Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela impossibilidade de indenizar-se".


A PRF 1ª Região e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Ação Ordinária nº 2005.34.00.019869-7 - 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal

Palavras-chave: Exploração; Argila; Área de preservação; Meio ambiente; Indenização

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