Homem queria dano moral por cartão telefônico defeituoso
Ele garantiu ter sofrido constrangimento por tal fato.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Joinville que julgou improcedente pleito de ressarcimento moral formulado por Jovelino Tadeu da Rosa contra a Brasil Telecom.
Jovelino ajuizou ação de indenização contra a empresa após adquirir um cartão telefônico com 30 unidades que se mostrou defeituoso quando em funcionamento.
Ele garantiu ter sofrido ?constrangimento? por tal fato.
?O inconveniente das tentativas infrutíferas é indiscutível, todavia, insuficiente para o acolhimento da pretensão pois o dano moral pressupõe ofensa de ordem não patrimonial que atinge, sobretudo, a esfera personalíssima do indivíduo, excluídos meros incômodos ou aborrecimentos?, disse a relatora da matéria, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz.
Apelação Cível n. 2006.031871-6