Homem que portava cédula de identidade falsa para fugir de responsabilidade penal é condenado
O acusado foi condenado à pena de 2 anos e 3 meses de detenção, além do pagamento de 20 dias-multa, pela prática do crime de uso de documento falso
Um homem (L.S.) que, ao ser abordado por policiais militares (em janeiro de 2002), apresentou uma cédula de identidade falsa foi condenado à pena de 2 anos e 3 meses de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, e ao pagamento de 20 dias-multa pela prática do crime de uso de documento falso (art. 304, combinado com o art. 297, ambos do Código Penal). Constatou-se que L.S. atribuiu a si a identidade falsa de A.R.B. para fugir de responsabilidade penal apontada em processo que tramitava na Comarca de Alta Floresta/MS.
Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (para reduzir a pena e alterar o regime de cumprimento) a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Marechal Cândido Rondon que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.