Homem que portava cédula de identidade falsa para fugir de responsabilidade penal é condenado

O acusado foi condenado à pena de 2 anos e 3 meses de detenção, além do pagamento de 20 dias-multa, pela prática do crime de uso de documento falso

Fonte: TJPR

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Um homem (L.S.) que, ao ser abordado por policiais militares (em janeiro de 2002), apresentou uma cédula de identidade falsa foi condenado à pena de 2 anos e 3 meses de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, e ao pagamento de 20 dias-multa pela prática do crime de uso de documento falso (art. 304, combinado com o art. 297, ambos do Código Penal). Constatou-se que L.S. atribuiu a si a identidade falsa de A.R.B. para fugir de responsabilidade penal apontada em processo que tramitava na Comarca de Alta Floresta/MS.


Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (para reduzir a pena e alterar o regime de cumprimento) a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Marechal Cândido Rondon que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

 

Palavras-chave: Falsidade ideológica; Responsabilidade penal; Documento falso; Condenação

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