Caminhoneiro condenado a reparar prejuízos causados em carro de advogada
Toras se desprenderam da carroceria do caminhão e atingiram o automóvel da advogada
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou o caminhoneiro A. Z. C. ao pagamento de indenização no valor de R$ 3,7 mil, em benefício da advogada A. C. O.. Ela trafegava pela BR-282, logo atrás do caminhão dirigido por A., quando toras se desprenderam da carroceria do primeiro veículo e atingiram seu automóvel – um Uno Mille.
O motorista do caminhão não parou naquele momento. Foi interceptado mais tarde, por duas testemunhas, oportunidade em que assumiu a autoria do ocorrido e comprometeu-se a ressarcir os prejuízos. Como isso não ocorreu de forma espontânea, a advogada precisou ajuizar a ação, julgada improcedente em 1º grau por falta de provas. Na apelação ao TJ, entretanto, a advogada foi bem-sucedida.
“O conjunto probatório [...] aponta que as toras de madeira se desprenderam do caminhão de Amauri, o qual não parou no momento do acidente e, adiante, depois de abordado e identificado por duas testemunhas, confirmou ser o responsável pelo evento. Isto, somado à informação de que assumiu o encargo de ressarcir os danos perante o colega da autora, leva à conclusão de que é o causador do prejuízo e tem o dever de repará-lo”, afirmou o desembargador Victor Ferreira. A decisão foi unânime.