Homem que atacou namorada com canivete tem habeas corpus negado

Beneficiado posteriormente com a liberdade, ele precisaria cumprir medidas protetivas; Contudo, elas não foram respeitadas

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus em favor de um homem que teve sua prisão preventiva decretada pela comarca de Tubarão, após descumprimento de medida protetiva aplicada no trâmite de ação que apura crime previsto na Lei Maria da Penha.


Desolado com o rompimento de um relacionamento, o homem atacou a ex-namorada a golpes de canivete, em outubro de 2012, oportunidade em que acabou preso em flagrante. Beneficiado posteriormente com a liberdade, precisaria cumprir medidas protetivas – entre elas manter distância mínima de 100 metros da jovem.


Não foi o que ocorreu. No dia em que a moça iria prestar depoimento no fórum, o réu para lá se deslocou e, ao aproximar-se da vítima, colocou o dedo indicador apontado para sua cabeça e simulou o disparo de arma de fogo. O ato foi interpretado como ameaça de morte.

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