Homem que abriu portas do comércio exterior para Sul Fabril será indenizado

TJ reconheceu a existência de grupo econômico e determinou que as empresas paguem indenização ao representante comercial que atuava no mercado exterior

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Comercial do TJ confirmou sentença da comarca de Blumenau para determinar que a Massa Falida da Sul Fabril S/A, solidariamente com a empresa que sucedeu a Sul Fabril Trading S/A, banquem a indenização devida ao representante comercial que atuava em nome Sul Fabril no mercado exterior, após rescisão do contrato verbal que mantinham, por reconhecer a existência de grupo econômico. 


Os valores devidos serão calculados em liquidação de sentença e incluem percentuais sobre as comissões de maio de 1992 até 1997, além de 1/3 do valor recebido nos últimos três meses de retribuições, a título de aviso prévio. O autor da ação alegou ter havido rescisão unilateral do contrato verbal de representação comercial vigente entre abril de 1979 e janeiro de 1997 com a Sul Fabril, já falida.


Afirmou que a empresa deixou, sem justificativas, de atender os pedidos de mercadorias, o que provocou constrangimento ao representante comercial e sua empresa perante a clientela.  Em apelação, o ex-diretor da Sul Fabril pediu a nulidade do processo sob alegação de falta de intimação para intervir no processo.


Porém, o relator, desembargador Rodrigo Antônio, observou que o ex-diretor recebeu a citação em agosto de 1998, um ano e sete meses antes da decretação da falência, na condição de diretor presidente e sócio majoritário. Rodrigo apontou, ainda, que tal diretor compareceu no processo e ofereceu alegações finais, quando poderia alegar a nulidade e não o fez.


Assim, o relator avaliou que a sucessora, como consta em seus atos constitutivos, representa a nova denominação da sociedade Sul Fabril, tendo ambas, ademais, não só o mesmo objetivo social, como também os mesmos titulares à época da alteração contratual.

Palavras-chave: Indenização; Trabalhista; Mercado exterior; Comércio; Contrato

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2 Comentários

Oscar Faedrich aposentado31/07/2012 13:31 Responder

È vergonhoso o arrastar de processos dentro da criminosa falência dada pela justiça ao pedido da SULFABRIL que já vai atingir no próximo mês 13ANOS e, nada foi pago dos direitos de 2.300 ex-trabalhadores daquela empresa,(vários já morreram esperando)e,ainda, sequer foi completado o quadro geral de credores.Em contra-partida o fraudador fica à cada dia mais rico e solto embora ilícitamente como um ente superior às leis desta nossa justiça....algo está acontecendo para que isso se mostre.....

Oscar Faedrich aposentado08/04/2013 17:02 Responder

è estarrecedor que a manobra feita p/ tamanha frauude(a maior do Brasil no ramo textil) esteja às portas de 13 anos e, sequer os trabalhadores foram indenizados mas, se perguntaria o porque o síndico(de indicação , na época devida, NÃO ENTROU COM A AÇÃO REVOCATÓRIA? Ainda sequer foi em ação na justiça proposta como também o pedido de que fosse desconsiderada a personalidade jurídica do fraudador, para que seus outros bens dados como impenhoráveis p/justiça (a seu pedido)fossem arrestados p/ responderem perante os credores ,até mesmo os bens particulares dos sócios respondem pela fraude(ninguém toca nestes pontos?) enquanto apenas conf. reportagem acima,um único bem (terreno \\\"vendido\\\" ) foi objeto de anulação pela justiça e os outros?????/e o sócio que tem representante no Brasil mas que é das ilhas virgens, que no processo sequer é atingido pelas nossas leis? Então até foi tudo descrito em proc.penal em que o fraudador foi? condenado? mas dado a demora na justiça, ficou livre de pena (6 anos e 3 meses de prisão) e à cada dia mais rico com os juros de valores ilicitamente ganhos na maior fraude como sendo o então diretor-presidente da SULFABRIL -pessoa inatingível pela lei? Bloqueado, mais dotado de recursos e mais recursos....Inacreditável,vergonhoso é pouco para definir tamanha sujeira!!!!!

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