Homem é condenado por atos libidinosos contra menores

Acusado teve sua prisão temporária decretada, convertida posteriormente em prisão preventiva

Fonte: TJSC

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Em processo que tramitou em comarca localizada no sul do Estado, um homem foi condenado à pena privativa de liberdade de 54 anos, um mês e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de estupro de vulnerável e atentado violento ao pudor.


Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado, por várias vezes, sempre com o propósito de satisfazer a própria lascívia, praticou atos libidinosos com seus dois enteados, ambos de tenra idade, e também com uma menor de apenas 8 anos. O próprio filho do réu, de apenas 4 anos, também teria sido vítima. Segundo a ex-companheira, o réu abusou do menino durante período de visita, quando o menor esteve sob sua guarda.


O acusado teve sua prisão temporária decretada, convertida posteriormente em prisão preventiva. Impetrou pedido de habeas corpus, posteriormente negado.


O homem alegou cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de provas necessárias ao completo esclarecimento dos fatos. No mérito, alegou que o laudo pericial efetuado em uma das vítimas não apontou a ocorrência de abuso sexual. Sustentou que os depoimentos das testemunhas de defesa demonstram que ele é pessoa idônea. Disse, ainda, que há várias contradições nos depoimentos das testemunhas e das vítimas, o que torna as provas frágeis para sustentar a condenação. Por fim, sustentou a inexistência de elementos seguros para amparar sua condenação, sendo duvidosa e fantasiosa a acusação.


O  magistrado rechaçou o pedido de nulidade do processo pela não realização de acareação, considerada desnecessária porque não visava esclarecer ponto divergente entre os depoimentos. Pela mesma razão, apontou o juiz, desnecessária a oitiva de outras testemunhas, que só viriam a ratificar o que já consta nos autos.


No mérito, o juiz assinalou que "a questão posta em julgamento também apresenta contornos dos mais delicados, pois envolve [...] abusos sexuais que teriam sido praticados pelo acusado contra seus dois enteados, um filho e uma menina de tenra idade – filha de seus compadres –, numa sucessão de eventos realmente graves".


Para o magistrado, a materialidade dos ilícitos está devidamente comprovada através dos BOs, atestado médico, auto de exame de corpo de delito, relatório, laudo pericial e prontuário médico anexados ao processo, bem como por meio das provas produzidas em ambas as fases procedimentais.

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