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Fonte: TJDFT

Construtoras são condenadas a restituir comissão de corretagem

Declaração da nulidade do percentual de multa fixado no contrato, com a redução para 10% do valor pago.

A inicial informou que a autora adquiriu dois apartamentos das empresas rés. Após algum tempo, impossibilitada de continuar a realizar o pagamento das prestações, as partes providenciaram o distrato do negócio. Em conseqüência, foi aplicada multa correspondente a 20% sobre o valor desembolsado pela autora. Não foi devolvida qualquer fração do valor pago a título de comissão de corretagem. A inicial acrescentou que a autora voltou a adquirir das rés os mesmos imóveis poucos meses depois, tendo ...

Palavras-chave: Construtoras Condenação Restituição Comissão Corretagem