Homem é condenado a 17 anos e 6 meses por estupro

Homem foi condenado por estupro de vulnerável em razão de embriagar e abusar sexualmente várias vezes de um menino de 6 anos com retardo mental

Fonte: TJMT

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O juiz de Direito da Comarca de Rio Branco (356km a oeste de Cuiabá), Anderson Candiotto, condenou o réu E.Z.S. a pena de 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. Ao declarar a sentença, o magistrado considerou que o crime possuía agravantes, como o fato de o acusado morar na mesma casa da vítima e também pelo crime ter sido cometido várias vezes.
 
 
Consta dos autos que E., 36, convivia maritalmente com a bisavó da vítima, G.P.S., 79. Aproveitando-se das saídas da mulher, E. levava o menino de seis anos, portador de leve retardamento mental, para a cama do casal, e com ele praticava atos libidinosos diversos de conjunção carnal. Antes de praticar tais atos, E. embebedava o menino, dando-lhe pinga ou cerveja.
 
 
A primeira a desconfiar do abuso foi a mãe da criança, que ao visitar o menino percebeu uma mudança de comportamento. Segundo a mãe, o menino às vezes ria, às vezes chorava e tinha um comportamento inconstante. Ela também chegou a presenciar o filho fazendo gestos obscenos para um primo de três anos, e por vezes mordendo os próprios braços. Ao questionar o menino sobre isso, ele contou o que estava acontecendo.
 
 
O médico que realizou o exame de corpo de delito na vítima, Adir Ferreira de Souza, afirmou não ter dúvida da ocorrência de abuso sexual, embora não tenha constatado lesões recentes. O médico contou ao magistrado que o menino declarou, espontaneamente, que o acusado, a quem ele chamava de padrasto, pegava o pênis e colocava na boca dele e que ele não gostava do que acontecia. Também contou que o acusado lhe dava bebida alcoólica. Em seu depoimento, o médico disse que o menino demonstrava características típicas de criança abusada sexualmente, agitada, desatenta e com medo.
 
 
A escrivã da Polícia Civil, Débora Santos Maciolli, também contou ao magistrado que a criança falou voluntariamente, sem rodeios e sem intervenção da mãe, o que acontecia na casa quando a bisavó saía. Disse que o acusado dava cerveja ou pinga para ele beber e depois “fazia coisas com ele” que ele não gostava, porque era “fedido”. À Polícia e à Justiça, E.Z.S. disse que era inocente.
 
 
O magistrado sustentou ter certeza de que o réu praticou os fatos narrados pela vítima e testemunhas, entre elas a mãe do menino, o médico e a escrivã de Polícia. “Assim, a teor do que preconiza o artigo 155 do CPP, nesta esteira, estou convicto de que o fato narrado na denúncia, afirmado pela vítima, realmente ocorreu, tendo em vista que ao se relacionar as provas, verifica-se que os elementos contidos no feito são firmes em caracterizar sua existência e sua autoria por parte do acusado”, asseverou o magistrado.

Palavras-chave: Estupro; Abuso sexual; Exploração infantil; Deficiência

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